Deslocalizações, reestruturações e defesa do emprego
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
7 de Março de 2003

 

A Comissão informa a Senhora Deputada que a empresa "Yasaki Saltano SA" recebeu as seguintes ajudas em Portugal, no âmbito do Fundo Social Europeu :

Antigo Fundo

DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu) - em 1988 a entidade recebeu 108 907 495 escudos, no âmbito dos dossiers 881079 P1 e 881086 P1, e em 1989 a entidade recebeu 171 483 668 escudos, no âmbito dos dossiers 890617 P1 e 890694 P1.

Quadro comunitário de apoio I

A entidade recebeu em 1990 ajudas do "Instituto do Emprego e Formação Profissional" (IEFP) : projecto n° 2/90 - 1 097 064 escudos, e em 1993 ajudas do "Programa especifico para o Desenvolvimento Industrial Português" (PEDIP) : Projecto 6431/90- 7 616 008 escudos.

Quadro comunitário de apoio II

A entidade não recebeu ajudas no âmbito do QCA II.

A Comissão apresentou um pedido de informações a outros Estados-Membros a fim de saber se a empresa Yasaki Saltano SA também beneficiou de ajudas comunitárias nesses países. A Senhora Deputada não deixará de ser atempadamente informada dos resultados.

No que se refere à segunda pergunta do Senhor Deputado é de notar que a Directiva 98/59/CE do Conselho (1) respeitante aos despedimentos colectivos fornece informação e consulta dos representantes dos trabalhadores sempre que o empregador preveja esses despedimentos. Essas consultas deveriam ser feitas em tempo útil com o objectivo de chegar a um acordo e incidirão, pelo menos, sobre as possibilidades de evitar ou de reduzir os despedimentos colectivos, bem como sobre os meios de atenuar as suas consequências recorrendo a medidas sociais de acompanhamento. Estas medidas destinam-se, nomeadamente, a auxiliar a reintegração ou reconversão dos trabalhadores despedidos.

No que se refere às deslocalizações de empresas, a Comissão defende a ideia de que, ao tomar decisões, as empresas deveriam sempre tomar em consideração os efeitos que essas decisões poderiam ter sobre os trabalhadores bem como sobre o contexto social e regional. Este aspecto foi recentemente salientado na Comunicação da Comissão relativa à Responsabilidade Social das Empresas (RSE): Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável (2).

Além disso, a Comissão convidou os parceiros sociais Europeus a encetar um diálogo no sentido de antecipar e gerir a mudança tendo em vista uma abordagem dinâmica dos aspectos sociais.

(1) - Directiva 98/59/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos, JO L 225 de 12.8.1998
(2) - COM(2002) 347 final