Relatório Zappala - reconhecimento das qualificações profissionais
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
11 de Fevereiro de 2004

 

São positivas criticas que o relatório faz ao Projecto da Comissão, nomeadamente quanto ao recurso temporal para se definir o que é prestações de serviços e à possibilidade de fuga ao pagamento de contribuições para a segurança social.

Em Portugal, a regulamentação e limitação no acesso a certas e determinadas profissões tem como elemento fundamental o direito Constitucional, artigo 47º. A sua restrição só é possível através de legislação da Assembleia da República. A restrição no acesso só pode existir quando estiverem em causa outros direitos fundamentais - vida, saúde e segurança de pessoas e bens - atendendo sempre aos critérios da proporcionalidade, da necessidade e de ser o meio adequado.

A opção de consolidar numa única Directiva todos os regulamentos de profissões atendendo-se às particularidades das profissões - médicas veterinárias, enfermagem, parteiras, arquitectura e dentistas - é aceitável por estar em causa a vida, a saúde e segurança das pessoas e bens.

Mas, não se aceita nem se compreende que não inclua outras profissões que têm um papel fundamental na saúde e segurança dos trabalhadores, como são os técnicos de saúde e segurança no trabalho, os biólogos, os técnicos superiores de saúde, os técnicos de diagnóstico e terapêutica. A Directiva projectada, ao não prever, explicitamente, que para o reconhecimento das qualificações profissionais, a base da formação tem que ser idêntica ou equivalente, pode vir a introduzir algum desequilíbrio na estrutura de carreiras e de exigências que eventualmente existam nos países da comunidade.