Relatório OOSTLANDER - infracções penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico de droga
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
9 de Março de 2004

 

Sabemos que o tráfico de droga constitui uma ameaça para a saúde, segurança e qualidade de vida dos cidadãos. Dado o carácter transnacional do tipo de ilícito que se procura combater, relativamente ao tráfico, a Comissão, em 2001, optou por uma abordagem ao nível da União Europeia.

O acordo final determinou alterações substanciais à proposta inicial da Comissão, tal como uma nova definição de sanções, mais concordantes com o que estabelecem as Convenções da ONU sobre a matéria, ao contrário da definição restrita que a Comissão pretendia. Contudo, o consumo não é penalizado, o que consideramos positivo. Mas a questão do consumo não é tratada com a profundidade que gostaríamos e a questão do mandado de captura europeu merece-nos oposição.

Daí o nosso voto final.