Intervenção da
deputada Luísa Mesquita

Situação dos professores aposentados

13 de Janeiro de 1999



Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Mais uma vez esta Assembleia tem a hipótese de discutir a grave situação de injustiça que atinge a maioria dos professores aposentados e mesmo de ilegalidade, relativamente aqueles que se aposentaram entre um de Outubro de 89 e 1 de Janeiro de 92.

É oportuno relembrar hoje aqui que, esta matéria, foi discutida pela primeira vez, nesta legislatura em Janeiro de 1997, a propósito de uma petição da iniciativa da FENPROF, subscrita por mais de 6000 cidadãos.

Nessa data, o PCP assumiu o compromisso de apresentar, a breve prazo, nesta Assembleia uma iniciativa legislativa inovadora e realista que pusesse fim quer à disparidade, quer à progressiva degradação das aposentações.

Nesse sentido, apresentamos em Abril de 1997 o Projecto de Lei 300/VII, cujo agendamento para discussão diversas vezes propusemos e diversas vezes foi recusado.

Perante as dificuldades criadas, optamos por, no âmbito da discussão do Orçamento de Estado para 1998, propor um aditamento à Proposta de Lei 147/VII que viabilizava, desde logo, uma correcção extraordinária das pensões dos professores aposentados até 30 de Setembro de 1989.

Chamámos então a atenção do Governo e dos senhores deputados para o desigual quadro das aposentações dos docentes e, particularmente, de todos aqueles que se haviam aposentado antes de 1989.

Os vários reajustamentos de carreira, novo sistema retributivo, sem que simultaneamente fossem aplicadas medidas correctivas às aposentações, tinham implicado graves desvalorizações e gritantes desigualdades.

Chamámos então à atenção que a nossa proposta era minimalista, abrangia exclusivamente professores com idades acima dos 70 anos, facto que determinava um reduzido número de beneficiados. Mas era urgente tomar medidas, relativamente aos docentes mais idosos.

No entanto, o Governo e os restantes Grupos Parlamentares preferiram apostar numa outra solução - o tempo.

O tempo tudo resolveria.

Demonstrámos que a nossa proposta não era geradora de novas injustiças no que se referia aos professores que se haviam aposentado a partir de 1 de Outubro de 1989.

Recordámos também que o Partido Socialista não só já havia defendido, como também se havia comprometido junto dos professores aposentados com uma proposta do mesmo teor.

Mas nada impediu que o PS tivesse votado contra e a nossa proposta fosse rejeitada.

Parece-me, no entanto, importante referir que da bancada do Governo se afirmava então e passo a citar "não ser razoável resolver um problema que é do universo dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações tendo em conta apenas os professores".

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Continuando a procura de soluções adequadas e exequíveis, o PCP em 3 de Junho de 1998, utilizando um agendamento potestativo, propôs o debate e a votação do Projecto de Lei 300/VII.

Era, mais uma vez, a resposta que o PCP dava às centenas de cartas e aos apelos que nos eram dirigidos diariamente de todo o país, solicitando a discussão da nossa iniciativa legislativa que consideravam indispensável, para pôr fim à injustiça e à indignidade a que tinham sido sujeitos, ao longo dos anos, por sucessivos e diferentes Governos.

O nosso Projecto respondia assim também às preocupações e às sugestões vindas de todas as bancadas, incluindo a do Governo.

Era um projecto que pretendia de forma não casuística, resolver situações, mas se propunha clarificar, em definitivo, a efectivação de um princípio que abrangesse todos os trabalhadores da Administração Pública sem afloramentos discriminatórios e arbitrários.

Demonstrámos então o carácter inovador e realista da nossa proposta ao enunciar o faseamento temporal, facilitador da correcção extraordinária em termos orçamentais.

Demonstrámos que a opção pela abrangência de todos os Funcionários Públicos não inviabilizaria o entendimento da necessidade de um regime especial para a carreira docente que assumia e assume, cada vez mais, no universos dos trabalhadores da Administração Publica, particular gravidade.

Exemplificamos como se tem vindo a agudizar progressivamente a distância entre o docente aposentado e o docente no activo.

Vale a pena referir, se, por exemplo, considerarmos o valor da aposentação em 1980 e o vencimento de um professor no activo na mesma categoria a relação era de 80%; mas, em 1990 essa relação reduz-se a cerca de 30%.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Estamos, como é evidente, perante condicionalismos também de âmbito estrutural e por isso considerámos no nosso Projecto de Lei que só o direito à indexação das pensões de reforma aos vencimentos do activo, poderia repor a justiça e a conformidade com os instrumentos legais em vigor.

Referimo-nos, concretamente, ao artigo 59º do Estatuto da Aposentação que determina a actualização das pensões do funcionalismo sempre que ocorra uma elevação geral dos vencimentos, ou os mesmos sejam alterados, em consequência de suplemento ao subsídio geral.

No entanto, mais uma vez, a nossa proposta foi rejeitada pelo Partido Socialista. E agora os argumentos eram já outros, bem diferentes daqueles que haviam sido esgrimidos quando da discussão da nossa proposta para o Orçamento de Estado para 1998.

Agora, o nosso projecto era rejeitado não porque passava a abranger todos os trabalhadores da Administração Pública e não só os docentes, mas porque havia e há, segundo o senhor deputado do PS Rui Namorado "trabalhadores que recebem menos daquilo que merecem, muitos portugueses que querem trabalhar e não conseguem emprego, muitos portugueses vítimas de uma organização social imperfeita e injusta".

Nunca estivemos tão de acordo com esta leitura do país e da política socialista que o rege; mas é exactamente por considerarmos que a situação social dos portugueses não é o paraíso que ouvimos aqui quando da apreciação e aprovação do Relatório/Parecer relativo à Proposta de Resolução do "Tratado de Amsterdão" ou quando da discussão do Orçamento de Estado para 1999 (só para lembrar discursos socialistas recentes), que é urgente tomar medidas como aquelas que o PCP tem trazido a esta Assembleia, concretamente na área das pensões degradadas de todos os regimes e que, sistematicamente, tem contado com o voto contra do Partido Socialista.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Hoje, temos novamente um Projecto de Lei sobre esta matéria.

Quanto ao nosso sentido de voto, podem os professores aposentados ter a certeza de que tudo faremos para que hoje se dê o primeiro passo que permita o início da reposição da justiça e o início do fim das desigualdades e das ilegalidades.

Vejamos se o PS, o PSD e o PP estarão também e finalmente disponíveis para, com o seu voto favorável, viabilizar a aprovação na generalidade e em sede de especialidade algumas indispensáveis melhorias de conteúdo.

Referimo-nos concretamente, por um lado, ao facto de nenhum dos artigos do projecto deixar claro que não se pretende casuisticamente resolver uma situação actual mas definitivamente impedir que, em nenhuma circunstância posterior, se possam criar novamente disparidades entre os professores aposentados e os vencimentos dos professores no activo, e por outro lado, ao factor tempo previsto para o faseamento de actualização; ao optar-se, sem qualquer caracter de excepcionalidade, por 5 anos, remete-se, na melhor das hipóteses, para daqui a 6 anos a indexação das pensões dos docentes que já têm hoje 70 ou 80 anos.

Vejamos se agora, esgotados todos os argumentos que de forma mais ou menos explícita ou implícita serviram às diferentes bancadas para votarem contra e se absterem, os professores aposentados, a exemplo do que acontece com outras carreiras profissionais, podem acreditar que, apesar de demasiado tarde para muitos aposentados, a vontade política para ouvir se transformou em vontade política para agir.

Disse.