Intervenção da deputada
Natália Filipe

Petição nº 90/VII, sobre as más condições
no apoio à saúde dos diabéticos

10 de Novembro de 1999


Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados

Em primeiro lugar, gostaríamos de referir que lamentamos o facto de a Associação de Defesa dos Diabéticos não ter sido, oficialmente, informada desta discussão, tanto mais que é a principal responsável pela petição que agora se discute. Isto tanto quanto sabemos.
Sr. Presidente, acerca do assunto em discussão, nunca é demais lembrar que a diabetes mellitus é uma das mais graves doenças crónicas que afectam a população mundial.
O encontro internacional realizado em 1989, sob a égide da Organização Mundial de Saúde e da Federação Internacional de Diabetes, reconheceu que este é um grave problema de saúde de todas as faixas etárias e de todos os países ocidentais.
Também Portugal não foge à regra, na medida em que uma percentagem importante da população portuguesa é afectada por esta doença, com o consequente impacto negativo ao nível da qualidade de vida do indivíduo e da sua família. E estimam-se 25 600 novos casos por ano.
«A educação do diabético sobre a sua doença e formas de a controlar constitui um dos principais objectivos terapêuticos para o combate da diabetes mellitus». Isto está escrito e foi reconhecido como um direito pela Declaração de Saint Vincent.
Podemos dizer que se trata de um problema de saúde pública em que a educação para a saúde assume um papel preponderante no controlo da doença, na promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis e na detecção precoce de sinais e sintomas de doença nos indivíduos de risco.
Gostaríamos de realçar o papel fundamental dos muitos profissionais de saúde envolvidos nos programas que são desenvolvidos na comunidade, quer seja nos hospitais e centros de saúde, quer seja pelas associações de diabéticos, garantindo a educação para a saúde, o tratamento da doença e o despiste das inevitáveis consequências.
Se os cuidados forem apropriados e com qualidade, é possível reduzir drasticamente as amputações, a cegueira, a insuficiência renal, a morbilidade por enfarte de miocárdio, os problemas das mulheres diabéticas durante a gravidez, etc.
O controlo metabólico é fundamental na prevenção de complicações causadas pela doença, exigindo ao diabético uma rigorosa autovigilância diária (por vezes, várias vezes ao dia), em que, nos casos de diabéticos insulinodependentes, envolve meios técnicos indispensáveis, como são as tiras reagentes, as lancetas, as seringas e as agulhas.
Sr. Presidente, é neste contexto que se traduz de especial importância a petição que agora discutimos.
Da análise do relatório da Comissão parece-nos preocupante que haja queixas dos peticionários quanto às dificuldades de fornecimento, pelas farmácias, de tiras-teste e agulhas adequadas às diferentes canetas utilizadas pelos diabéticos.
Realçamos que compete a esta Assembleia discutir as medidas políticas que reforcem: as actividades de promoção e prevenção e detecção precoce da doença que garantam a qualidade de vida das populações; a operacionalização do diagnóstico de retinopatia diabética e as consultas de alto risco; o acompanhamento dos doentes, garantindo-lhes o tratamento eficaz que lhes permita viver o melhor possível.
Se há queixas dos utentes, deveria o Governo, através do Ministério da Saúde, apresentar a esta Assembleia os resultados da aplicação do Protocolo de Colaboração, celebrado a 14 de Outubro de 1998, entre o Ministério e demais organismos relacionados com esta matéria.

O Grupo Parlamentar do PCP irá apresentar um requerimento à Mesa a questionar o Governo sobre este Protocolo.
Sr. Presidente, os peticionários solicitaram ao Governo e ao Parlamento as medidas necessárias que possam melhorar as condições de apoio e saúde dos diabéticos.
Considerando como um saldo positivo o que já foi desenvolvido, parece-nos, contudo, que é insuficiente, tanto mais que a evolução tecnológica permite-nos, hoje, reutilizar os equipamentos envolvidos na administração de insulina em óptimas condições de segurança, eficácia e higiene.
A posição do PCP é, pois, que a contrapartida para as agulhas e seringas para administração de insulina deva ser de 100%.
É de toda a justiça!