Revisão Constitucional
Intervenção de António Filipe
22 de Abril de 2004

 

(apresentação do respectivo projecto)

Sr. Presidente
Srs. Deputados

Desde que se abriu o presente processo de revisão constitucional, o PCP tem afirmado não considerar indispensável a realização desta revisão constitucional.

O País debate-se presentemente com muitos problemas, e o maior problema nacional é, seguramente, a política desastrosa que tem vindo a ser seguida pelo Governo da actual maioria, o grande problema do País não é, seguramente, a Constituição da República. Temos uma Constituição da República de que podemos continuar a orgulhar-nos.

Também não vemos razão para que o processo de revisão constitucional, designadamente o debate que é necessário travar aprofundadamente acerca das alterações ao texto constitucional, devam estar condicionados pelo facto de, dentro de três dias, passarmos mais um aniversário do 25 de Abril.

Nós orgulhamo-nos muito da data do 25 de Abril, festejamos vivamente os aniversários do 25 de Abril, mas não vemos que tenha de haver uma relação entre o aniversário do 25 de Abril e a aprovação de leis de revisão constitucional.

O 25 de Abril fica na História de Portugal e é festejado pelos portugueses como o Dia da Revolução, jamais ficará associado a qualquer processo de revisão constitucional.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Este processo de revisão fica também marcado pela forma como se processou e foi negociado. Mais uma vez, os trabalhos parlamentares de revisão constitucional foram drasticamente condicionados por negociações interpartidárias, visando um acordo de revisão constitucional entre o PS, o PSD e, desta vez, também alargado ao CDS-PP.

Enquanto essas negociações decorriam, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ficou interrompida praticamente dois meses e assim que esse processo se concluiu o trabalho de revisão constitucional teve de ser concluído em dois dias. É um condicionamento inaceitável do funcionamento dos trabalhos parlamentares!

Hoje, um jornal diário dizia que, desta vez, os partidos subscritores do acordo de revisão constitucional tinham dispensado a cerimónia pública de assinatura do acordo.

Eu diria que não a dispensaram, decidiram foi trazê-la para o Plenário da Assembleia da República. Foi o que acabaram de fazer.

Transformaram esta sessão de abertura do debate, em Plenário, da revisão constitucional em cerimónia pública de assinatura do acordo de revisão. Foi isso a que assistimos.

De tal modo que o debate ainda não começou mas as intervenções que ouvimos dos partidos subscritoresdo acordo mais parecem intervenções de encerramento e declarações de voto. O debate ainda não começou, mas a revisão, pelas intervenções que ouvimos, dir-se-á que já está concluída.

Quanto ao conteúdo, este processo de revisão foi apresentado como circunscrito a três questões, unicamente a três questões: a do aprofundamento da autonomia regional; a da limitação dos mandatos sucessivos; e a da entidade reguladora da comunicação social. Isso foi afirmado de uma forma absolutamente peremptória e taxativa pelo Partido Socialista (um partido indispensável para a obtenção dos dois terços para a revisão de qualquer norma da Constituição), de tal forma que até propuseram na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, como todos se lembrarão, que não seria necessário discutir mais nada, que se discutiriam apenas essas três questões.

Passados uns dias, começaram a admitir a possibilidade de algumas «tecnicalidades», para usar a expressão utilizada pelo então líder parlamentar do Partido Socialista. Pois bem, concluído o debate sobre as «tecnicalidades», verificamos que uma dessas «tecnicalidades» é nem mais nem menos do que o reconhecimento do carácter supraconstitucional do direito comunitário. Bom, estranha «tecnicalidade»!

Trata-se, de facto, de uma questão de fundo, para nós inaceitável, uma questão que fica a marcar este processo de revisão constitucional.

Como afirma o Professor Jorge Miranda, «O Estado português estará a aceitar a degradação da sua Lei Fundamental a um estatuto de segundo grau frente a um tratado internacional, implicando isso uma auto-ruptura comprometedora da sua função essencial.» No entanto, é este aspecto que fica a marcar este processo de revisão constitucional e que, obviamente, não pode deixar de influenciar de uma forma decisiva a nossa posição global acerca deste processo e acerca da lei de revisão que dele venha a sair.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

O PCP participou neste processo de revisão constitucional com lealdade e com empenho. Apresentou o seu próprio projecto de revisão constitucional e defendeu-o ao longo dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Fizemos propostas com vista ao aprofundamento da autonomia das regiões autónomas e ao reforço dos poderes do Presidente da República, designadamente em matéria de regiões autónomas e em matéria de serviços de informações da República.

Apresentámos propostas de reforço das competências e dos meios de actuação da Assembleia da República e de aperfeiçoamento do princípio da proporcionalidade na lei eleitoral.

Apresentámos a proposta de viabilização constitucional de referendos sobre tratados respeitantes à participação de Portugal na União Europeia; propostas de reforços dos direitos e garantias dos cidadãos estrangeiros na ordem jurídica portuguesa; propostas com vista à supressão da obrigatoriedade constitucional de referendar a criação de regiões administrativas; e propostas com vista à confirmação da obrigatoriedade constitucional da eleição directa das câmaras municipais.

Participámos neste debate com propostas construtivas sobre aspectos relevantes e concretos, visando o aperfeiçoamento do texto constitucional.

Importa dizer que os partidos da direita não obtiveram aquilo que propunham para esta revisão constitucional.

Aquilo que propunham era uma profunda revisão do texto constitucional, que significava um verdadeiro «ajuste de contas» com a Revolução do 25 de Abril e uma reescrita da História, através de uma grave mutilação do texto constitucional.

Não o conseguiram e registamos positivamente que o não tenham conseguido! Assim como não conseguiram fazer consagrar numerosas propostas de destruição dos direitos dos trabalhadores e de direitos sociais dos portugueses, que constituem, e muito bem, conquistas da Revolução e da Constituição democrática que temos.

É também de registar que a direita, nesse aspecto, não tenha conseguido o que queria!

Porém, valorizamos muito o que se conseguiu em matéria de autonomia regional. Valorizamos muito a aprovação da figura do Representante Especial da República, em substituição do Ministro da República, pois corresponde àquilo que o PCP propôs no seu projecto de revisão constitucional — por isso subscrevemos as propostas saídas da CERC sobre essa matéria, e aí aprovadas —, valorizamos os poderes de poderes de dissolução das assembleias legislativas regionais por parte do Presidente da Assembleia da República, que também propusemos, e reconhecemos, ainda, como positivo o aprofundamento dos poderes legislativos das assembleias legislativas das regiões autónomas, que, não correspondendo à solução técnica que propusemos, traduz um aprofundamento dos poderes legislativos, o que, no essencial, vai ao encontro da proposta que o PCP apresentou.

Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que falta consagrar, e mantemos essa proposta, uma equiparação entre os regimes de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados da Assembleia da República e dos Deputados das assembleias legislativas regionais, o que não acontece ainda na Região Autónoma da Madeira, mas entendemos que é importante que haja aqui um compromisso sério para que, muito em breve, sejam revistas as leis eleitorais para as assembleias legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar e aperfeiçoar a proporcionalidade e garantir a justiça na conversão de votos em mandatos nas regiões autónomas. Continuaremos a bater-nos por isto e debateremos aqui, empenhadamente, num futuro próximo, segundo esperamos, propostas para a revisão das leis eleitorais das duas regiões autónomas, que correspondam às aspirações das populações insulares.


(…)


(outras intervenções)

Sr. Presidente, irei referir-me à proposta para o artigo 8.º, a qual constitui, para nós, uma questão maior deste processo de revisão constitucional.

O que se propõe para o artigo 8.º é o reconhecimento, no texto da Constituição portuguesa, do valor supra-constitucional do direito comunitário.

Relativamente a esta matéria, já há pouco tive oportunidade de referir a posição que o Professor Jorge Miranda manifestou junto desta Assembleia, e vale a pena fazê-lo mais detalhadamente.

O Sr. Professor afirmou que, com esta aceitação, o Estado português admite degradar a sua Lei Fundamental a um estatuto de segundo grau frente a um tratado internacional, implicando isso uma autoruptura, comprometedora da sua função essencial. Estaremos, portanto, perante uma automulilação da Constituição.

Num artigo que há uns tempos escreveu sobre esta mesma matéria, e que vale a pena referir, dizia o Professor Jorge Miranda que a afirmação do primado do direito da União em face do direito dos Estados membros, se entendida de modo a abarcar também as constituições nacionais — o que esta maioria de revisão constitucional inequivocamente entende —, põe em causa os princípios da soberania constituinte dos Estados-membros e afronta a legitimidade democrática, porque as constituições são expressão da vontade popular, manifestada em assembleia constituinte, e na feitura do direito da União prevalecem os típicos órgãos do poder executivo, o Conselho de Ministros e a Comissão, ao arrepio do princípio da separação de poderes.

Mais à frente, o Professor Jorge Miranda referiu-se à possibilidade de uma revisão constitucional, dizendo que uma revisão que levasse a consignar tal primado – o que, como vemos, está a acontecer – nem seria sequer uma verdadeira revisão mas uma violação dos princípios estruturantes da Constituição e equivaleria a uma mudança qualitativa radical do próprio Estado português.

Disse o Sr. Deputado António Costa que isto já é assim há 40 anos e, portanto, temos de reconhecer que andávamos todos distraídos — nós, os portugueses, os constitucionalistas portugueses e as pessoas que mais qualificadamente se têm pronunciado sobre a relação entre o direito comunitário e o direito constitucional.

Mas não andávamos todos distraídos. Efectivamente, a primazia do direito constitucional sobre o direito comunitário tem vindo a ser afirmada, ao longo dos anos e até hoje, pela quase totalidade dos constitucionalistas portugueses. Aliás, neste projecto de constituição europeia é a primeira vez que isso é efectivamente afirmado e proposto para ser consagrado num tratado. Nenhum dos tratados, nem o Tratado de Roma, nem o Acto Único Europeu, nem o Tratado de Maastricht, nem o de Amesterdão, nem o de Nice, até à data, o afirmou; fá-lo o projecto de constituição europeia, tal como o conhecemos. Também nenhuma revisão constitucional o afirmou, até à data. É a primeira vez que uma proposta desta natureza surge num processo de revisão constitucional e isso, obviamente, não pode deixar de ter significado.

O que esta revisão constitucional procura é viabilizar desde já a ratificação do projecto de constituição europeia, o que é feito ainda antes de esse projecto ter sido aprovado em definitivo. Isto é uma espécie de tributo antecipado que o Estado português, esta Assembleia da República, presta a um projecto de constituição europeia que ainda não se sabe em definitivo como vai ser.

O que diz o Sr. Deputado António Costa é que não há incompatibilidade entre o direito constitucional e o direito comunitário, por uma razão simples: é que a Constituição deixa de ser aplicável em matérias que sejam da competência da União e, portanto, não há conflito, uma vez que a Constituição se afasta em matérias da competência da União. Obviamente que é só sobre essas matérias que incide o direito comunitário e, portanto, em toda essas questões, a Constituição é, pura e simplesmente, arredada. Onde há União não há Constituição.

Sr. Presidente e Srs. Deputados

É esta precisamente a questão. Os senhores concordam com isto, nós não, nós consideramos que é inaceitável.

O Sr. Deputado António Costa referiu-se à importância do acto de ratificação e quero dizer-lhe que damos tanta importância a este acto que até pensamos que o povo português deve ter o direito de se pronunciar sobre ele, que deve haver um referendo sobre o acto de ratificação do diploma que vier a ser aprovado como projecto de constituição europeia. E, nesse sentido, temos uma proposta para que, explicitamente, nesta revisão constitucional, se consagre a possibilidade de realizar tal referendo, e estamos com muita expectativa para saber que posição é que os senhores vão manifestar daqui a pouco quando discutirmos essa proposta.

Consideramos que o acto de ratificação é importante, que não deve passar praticamente despercebido, como aconteceu com os tratados relativos à União Europeia que foram ratificados no passado (às vezes, depois de ter sido feito aqui um debate durante meia manhã). Pensamos que deve haver um debate público alargado, importante, sobre o projecto de constituição europeia e que os portugueses devem ser chamados a pronunciar-se em referendo sobre ele.

(…)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Em relação ao artigo 15.º, propomos que a capacidade eleitoral activa e passiva possa ser atribuída a cidadãos estrangeiros, independentemente da reciprocidade.

A exigência de reciprocidade decorre da política externa e nós entendemos que o que deve relevar para efeitos de atribuição de direitos políticos é uma consideração nossa, do Estado português, sobre quem são os cidadãos que, residindo em Portugal, têm uma suficiente ligação à comunidade nacional para justificar a atribuição de capacidade eleitoral activa e passiva. Deve ser uma decisão nossa e não deve ficar dependente de qualquer critério de reciprocidade.

(…)

Sr. Presidente,

Em primeiro lugar, queremos dizer que não nos parece minimamente satisfatória a redacção proposta e que foi aprovada na CERC relativamente ao n.º 4. Segundo esta alteração, admite-se a extradição por crimes a que corresponda uma pena ou medida de segurança privativa ou restritiva de liberdade, de carácter perpétuo ou de duração indefinida, se o Estado em causa oferecer garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada.

Ora, a redacção proposta não nos parece satisfatória pela razão simples, como já tem sido referido, de que um Estado de direito não pode dar este tipo de garantia. Por exemplo, em Portugal, perante alguém que cometa um crime e seja levado a tribunal, o Estado português não pode dar qualquer garantia relativamente à não aplicabilidade de uma pena que esteja prevista na ordem jurídica portuguesa. Um Estado que possa dar uma garantia dessa natureza não é, manifestamente, um Estado de direito.

Portanto, esta norma não nos satisfaz, entendemos que abre a porta para que Portugal possa extraditar cidadãos que sejam sujeitos a uma pena de prisão perpétua noutro país. Nessas circunstâncias, entendemos que Portugal não deve ser um espaço de impunidade e que deveria ser consagrada a competência dos tribunais portugueses para procederem ao julgamento de casos desses, de acordo com as regras do direito português que forem aplicáveis.

Ainda relativamente a este artigo, Sr. Presidente, propomos que seja constitucionalizada a concessão de asilo por razões humanitárias, como já existiu em Portugal, masque foi retirada — a nosso ver, mal — em 1993. Defendemos, pois, que essa possibilidade seja constitucionalmente reposta.

(…)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Aquando da revisão constitucional de 1989, contestámos vivamente, opusemo-nos e votámos contra o modelo de regulação aí aprovado e a entidade aí criada — a Alta Autoridade para a Comunicação Social — e mantemos a opinião que exprimimos nessa altura a propósito dessa figura governamentalizada criada na revisão de 1989.

Temos de reconhecer, e reconhecemo-lo, que os cidadãos que, ao longo destes anos, exerceram funções na Alta Autoridade, o fizeram de forma a tentar prestigiá-la. E devemos-lhes algumas iniciativas meritórias, num esforço sério de regulação da comunicação social em Portugal, o que não foi conseguido devido também à enorme falta de meios com que a Alta Autoridade se debateu. Um dos problemas foi que, por vezes, e frequentemente, exigimos mais à Alta Autoridade do que aquilo que ela tinha condições práticas para poder dar.

O modelo de regulação que nos é agora proposto não é modelo de regulação algum, trata-se de eliminar aquilo que existia e de desconstitucionalizar a criação de um modelo de regulação, remetendo essa tarefa para a lei ordinária. Portanto, não sabemos que novo modelo de regulação será esse, se será bom ou mau, porque a questão fica desconstitucionalizada.

Os votos que fazemos são os de que a entidade reguladora que venha a ser criada na lei seja criada com meios para poder, efectivamente, cumprir uma função reguladora e fazer aquilo que a Alta Autoridade não pôde fazer, fundamentalmente porque nunca lhe foram atribuídos meios para esse efeito.

(…)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Queremos saudar a aprovação, que se perspectiva, de uma norma que prevê o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes, quer militares quer de forças de segurança, no estrangeiro.

O acompanhamento do envolvimento de contingentes militares já está constitucionalmente previsto, nós propusemos que esse acompanhamento não fosse exclusivo para os casos em que são as Forças Armadas que deslocam contingentes para o estrangeiro mas também quando os contingentes são de forças de segurança. A razão pela qual apresentámos esta proposta é óbvia: neste momento, existe uma situação concreta em que não se trata de um contingente militar português que está no estrangeiro mas de
um contingente de uma força de segurança.

Portanto, saudamos a aprovação desta norma e esperamos que, rapidamente — e isso é fácil de fazer —, a lei preveja também o acompanhamento das forças de segurança, porque já há uma lei que prevê o acompanhamento dos contingentes militares.

Esperamos que a Assembleia possa proceder a um acompanhamento atento do envolvimento de contingentes de forças de segurança portuguesas no estrangeiro, fazendo votos, neste momento, para que o contingente da GNR que se encontra no estrangeiro, em concreto no Iraque, regresse a Portugal o mais depressa possível.

(…)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

A autonomia político-administrativa das regiões autónomas sai reforçada desta revisão constitucional — e, a nosso ver, bem! Um dos aspectos em que se traduz esse aprofundamento da autonomia regional é precisamente o alargamento das competências legislativas das assembleias legislativas regionais.

A proposta inicial que apresentámos vinha nesse sentido, mas seguia uma solução diferente da consagrada.

Propúnhamos que fosse eliminado o conceito de leis gerais da República, que tanta confusão tem causado — registámos o consenso em torno dessa matéria —, e defendíamos que as assembleias legislativas regionais fossem competentes para legislar em matérias sobre as quais incidisse um interesse específico da região que não estivessem reservadas aos órgãos de soberania, havendo o dever de respeitar leis de valor reforçado. Não foi esta a solução pela qual se enveredou, optando-se pela solução de densificar, através do estatuto político-administrativo, em termos materiais, as matérias sobre as quais as assembleias legislativas regionais têm competência legislativa.

Não tendo sido essa a solução por nós proposta, aceitamo-la como uma solução razoável, que vai contribuir para o objectivo, que também perfilhamos, de clarificar, no sentido do aprofundamento, as competências legislativas próprias das regiões autónomas. Nesse sentido, como já afirmámos na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e reafirmamos aqui, damos o nosso voto favorável a esta disposição e consideramos que a mesma é uma aquisição positiva para a democracia e para a autonomia regional.