5. O que são as Comissões de Coordenação Regionais(CCR)?
As CCR são estruturas desconcentradas da Administração Central, criadas inicialmente para apoiarem e actuarem supletivamente junto dos municípios e que foram tendendo progressivamente para uma intervenção crescente na definição e execução de políticas regionais. De facto, desde 1979, as suas competências e poderes foram sendo progressivamente ampliadas.
Actualmente, a estrutura de cada uma das cinco CCR’s compreende quatro Direcções Regionais e mais de duas dezenas de Divisões, para além de um vasto conjunto de outros serviços que concentram mais de sete dezenas de competências específicas de natureza e âmbito estritamente regionais. Entre elas, e a titulo meramente exemplificativo, encontram-se competências no domínio da elaboração dos planos de ordenamento e de desenvolvimento regionais, gestão dos programas nacionais de reabilitação urbana e reconversão de áreas clandestinas, intervenção na administração das regiões hidrográficas, elaboração de planos e programas de instalação de equipamentos colectivos, elaboração de programas de investimentos para protecção e valorização dos recursos naturais, gestão das áreas protegidas de interesse regional, elaboração de estudos com vista à promoção do desenvolvimento económico e social.
A despesa global prevista no último Orçamento de Estado para as CCR atingiu um valor de cerca de 67 milhões de contos.
As CCR detêm uma significativa intervenção no processo de gestão dos fundos comunitários, e são directamente responsáveis pela gestão de mais de 400 milhões de contos atribuídos aos Programas Operacionais. Se, a par deste montante, considerarmos a aplicação das verbas de outros programas comunitários como os destinados ao “Ambiente e Renovação urbanas”, à “Promoção da política de desenvolvimento regional“ e ao ”Turismo e Património cultural”, fácil se tornará perceber a influência e peso político que estas estruturas acabam por assumir, indevida e antidemocraticamente, nas políticas de desenvolvimento local e regional.