2. Que benefícios podem resultar da regionalização?
Em primeiro lugar, a regionalização é um factor que favorece o fortalecimento do processo de democratização do País.
A todos os níveis de poder, da freguesia aos órgãos de soberania, existem órgãos democraticamente eleitos. Só a nível regional persistem órgãos de poder, com destaque para as Comissões de Coordenação Regional, não legitimados pelo sufrágio popular.
Em segundo lugar, a regionalização constitui, indiscutivelmente, importante instrumento para o reforço da democracia participada e para a descentralização.
O facto de se aproximarem os serviços públicos dos seus destinatários próximos, as populações, levando à prática o tão apregoado conceito da subsidiaridade (ou seja, que os problemas sejam resolvidos com eficácia pelas entidades que mais próximo deles se encontram) e de, em paralelo, se legitimar o poder através do voto popular, constitui um inequívoco estímulo à participação das populações.
A vida tem provado que as possibilidades de participação são infinitamente maiores quando os detentores do poder são eleitos e não nomeados pelo Governo.
Em terceiro lugar, a regionalização pode constituir um importante instrumento para o reforço do desenvolvimento.
A existência de regiões e de um sistema democrático representativo ao nível regional, para além de estimular uma participação alargada de todas as entidades interessadas no desenvolvimento, pode fortalecer a expressão das aspirações e da vontade regional, e assegurar capacidade de gestão, de planeamento e de negociação no que se refere à resolução dos seus principais problemas.
O próprio facto de o poder regional ter que responder pelos seus actos em eleições, responsabiliza mais e pode racionalizar e dinamizar o investimento público. Além disso, um sistema de finanças regionais que garanta maior investimento onde há maior atraso será, certamente, contributo importante para a correcção das assimetrias de desenvolvimento.
Em quarto lugar, a regionalização é condição essencial à necessária reforma da administração pública.
Com ela será dada maior coerência à actual acção da administração periférica, concretizando-se uma verdadeira descentralização e desburocratização do Estado.
Convém ter presente que hoje existem, ainda, dezenas de divisões «regionais» com âmbitos geográficos diferentes consoante os diversos serviços públicos, dependentes verticalmente dos respectivos ministérios e sem coordenação entre si nas regiões em que actuam, com evidentes perdas de eficácia e prejuízos para os cidadãos que solicitam esses serviços.