Alteração à Lei nº 142/85, de 18 de Novembro 
  (Lei Quadro da Criação de Municípios)
  Intervenção do deputado João Amaral
  2 de Outubro de 1997
Senhor Presidente,
  Senhores Deputados,
 Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, começo a minha intervenção com uma saudação 
  a todos os que, como os Vizelenses, olham para este debate com a esperança de 
  que seja desta vez que se encontre vontade política para avançar 
  para a criação de novos municípios como o de Vizela. Acho, Senhor Presidente, 
  que esses portugueses, que continuam a ter esperança nesta Assembleia, devia 
  ser-lhes dada a medalha de fé democrática. Eles que foram enganados 
  pelo PS, pelo PSD e pelo CDS em 82, 85,87, 95, 96, e novamente há dois meses, 
  eles que mesmo assim continuam a ter esperança nesta Assembleia, têm de ser 
  daqui saudados, pela sua fé nesta casa. Espero as vossas palmas, a esta sugestão, 
  Senhor Deputados do PS e do PSD, porque são os senhores quem mais do que ninguém 
  tem a obrigação de se penitenciar! 
  
  O debate que aqui travamos ainda não é para criar municípios. É só para alterar 
  a Lei Quadro de Criação de Municípios, inventada em 1983 por PS, PSD e CDS para 
  impedir a criação do concelho de Vizela. Discutiram na durante dois longos anos, 
  entre 83 e 85, sempre dizendo aos Vizelenses, "já vai, já vai, isto resolve-se". 
  Foram desenhando nesses dois anos, critérios onde Vizela cabia ao milímetro, 
  e sempre dizendo " já vai, já vai". Chegaram à hora da verdade, e 
  quando o texto subiu a plenário, em Maio de 1985, "Zás" inventaram 
  o célebre artigo 14 nº 4 (segundo o qual só poderia haver novos municípios quando 
  houvesse regiões) e deram com ele na cabeça das esperanças dos Vizelenses.
  
  A Lei Quadro de Criação de Municípios não é uma lei. É por definição a anti-lei, 
  é um aborto que se chama "de Criação de Municípios" e cuja utilidade 
  é impedir essa mesma criação. Foi uma lei elaborada ad hominem 
  contra os Vizelenses. É uma lei que envergonha a República. 
  
  No decurso do processo de Vizela, logo nos primórdios, o Dr. Vitorino (então 
  ainda jovem, marxista, e da UEDS) classificava os processos seguidos para impedir 
  Vizela de manhosos; e o Dr. Carlos Lage, já então absoluto 
  e oficialmente PS, falava de monumental hipocrisia. Não há 
  melhores palavras para clarificar esse artigo 14º, nº 4 - foi um acto de manhosos 
  para uma monumental hipocrisia.
  
  E agora? Este projecto em debate do PSD já aqui foi discutido há ano e meio. 
  O PSD fez promessas em Fátima de criação do concelho, e para dar um ar sério 
  dessas promessas apresentou esse projecto para revogar o famigerado artigo 14º, 
  n.º 4 que ele próprio tinha votado em 1985. Devo dizer que nesse distante dia 
  de Maio de 1996 ainda acreditei que houvesse mesmo um novo "milagre de 
  Fátima" e que esse 14º n.º 4 fosse revogado de imediato. Mas era tudo fita. 
  PS e PSD entenderam-se para fazer baixar o projecto por 90 dias à Comissão. 
  Para quê? Para estudar, disseram. Mas isto é matéria de "sim" ou "não". 
  O que é que há para estudar?
  
  Claro que passaram os 90 dias, passaram 500 dias!, não estudaram nada, e agora 
  à beira das autárquicas, o PSD, a toque de Fátima, volta com 
  o projecto. Toda a gente entende. Por um lado, vai começar nova sessão legislativa, 
  e há quem tenha prometido voltar à carga com a criação de municípios. Imagine-se 
  o peso com que o PSD ficaria na cabeça se fosse traído por alguém no seu amor 
  aos fatimenses... Depois, há uma questão de fundo. Se o PSD é oficialmente contra 
  as regiões (com numerosos desaguisados internos...), se não quer que elas se 
  criem, como é que pode dizer que defende a criação de municípios como o de Fátima, 
  e ao mesmo tempo conformar-se com esta impossibilidade de haver municípios enquanto 
  não houver regiões?
  
  Aí temos então, por tortuosas razões, o debate do projecto. E parece que agora 
  há milagre, todos se preparam para o votar.
  
  Mas, para quê? Para depois criarem efectivamente municípios? Parece-me bem que 
  é por outras razões. É porque contam que os Vizelenses, e outros, vão mais uma 
  vez acreditar e terem fé nas vossas promessas.
  
  Querem revogar o artigo 14º, nº 4? porque são contra as regiões, como o são 
  o PSD e o PP. E porque querem fazer da criação de municípios uma arma de arremesso 
  contra as regiões como se novos municípios e criação de regiões se opusessem 
  ou fossem substitutivos um do outro!
  
  É preciso entretanto saber o que vai exactamente suceder neste processo. O projecto 
  do PSD tem um só artigo, e não precisa de nenhuma outra alteração. Então, o 
  que deve ser feito é votar de imediato, aqui no Plenário, 
  o projecto na generalidade, na especialidade em votação final global. Com isso, 
  sempre se ganhará alguma coisa. Continua a não haver novos municípios, mas a 
  desculpa da lei travão fica arrumada de vez!
  
  Agora, se, como anda a ser dito, o que querem é votar e depois fazer baixar 
  novamente à Comissão, para fazerem muitos estudos sobre a lei quadro para a 
  reformularem, etc., etc., então tudo isto é não só a habitual hipocrisia, mas 
  também uma vergonhosa farsa.
  
  Da nossa parte, assim como votamos contra esse artigo 14º, nº 4, quando foi 
  aprovado, e assim como propusemos em devido tempo a sua revogação, assim como 
  em coerência sempre votarmos aqui favoravelmente a criação de municípios como 
  Vizela que sejam viáveis, necessários e efectivamente desejados pela população, 
  votaremos agora favoravelmente este projecto de lei, até à sua votação final 
  global. Nunca regatearemos a nossa contribuição para que este processo tenha 
  o desfecho que as populações reclamam, com toda a justiça.
  
  Disse.