Proposta de Lei do Governo
sobre a liberalização dos serviços postais

Nota da Comissão Nacional do PCP
para o Sector dos Correios

28 de Janeiro de 1999



A Proposta de Lei de Bases dos Serviços Postais do Governo, apresentada na Assembleia da República, transportando para a legislação nacional uma Directiva Europeia, tem o propósito evidente de subordinar uma área de importância fundamental para o país, a comunicação via postal, aos critérios do máximo lucro. Com a liberalização, fica para o operador público a obrigação de prestar o serviço em todo o país, e para os privados a intervenção nos serviços mais lucrativos, pressionando assim no sentido do encarecimento, da deterioração da qualidade do serviço, do ataque aos direitos e os interesses dos trabalhadores.

Ao tratar desta forma um serviço de primeira necessidade para o bem estar dos cidadãos e para o desenvolvimento das actividades económicas e das regiões, o Governo demonstra uma vez mais que sobrepõe as ordens emanadas de Bruxelas aos interesses nacionais.

Ao pretender adoptar o "Serviço Universal" (da nova terminologia europeia) o Governo esquece por completo o Serviço Público de Correios. Aos utentes fica garantido até 2003, um serviço mínimo (na verdadeira acepção da palavra) com custos e qualidade controlados. Propõe o Governo que a prestação de todos os serviços postais que excedam esses mínimos fiquem sujeitos aos apetites das empresas privadas particularmente multinacionais.

Aos CTT, o Operador Público Postal português (que a Proposta de Lei não consagra como tal), reserva o Governo algumas parcelas mínimas e a obrigatoriedade de prestação do serviço público, sem que o Estado fique obrigado ao seu financiamento caso a prestação se venha a revelar deficitária a nível económico e financeiro.

Sabendo-se que já hoje a actividade dos CTT é deficitária e que concomitantemente aquele operador se vê a braços com a pesada herança de cerca de 95 milhões de contos no Fundo de Pensões, vê-se a gravidade das orientações do Governo que assumem proporções incomportáveis para os CTT (e os seus trabalhadores), para o povo português e para o interesse nacional.

Por outro lado, se tivermos em atenção que 2003 é o limite imposto pela Europa para a liberalização total dos serviços postais e que a apetência das multinacionais pelos sectores rentáveis é enorme (e que nesta Proposta de Lei não é definida a fiscalização e a qualidade de serviço a que estarão obrigadas), coloca-se-nos uma questão premente: que futuro pretende o Governo para a comunicação via postal?

A experiência verificada noutros sectores de actividade, em que a fúria liberalizadora também foi levada ao extremo, faz-nos antever que esta Proposta de Lei, mais não fará que abrir a porta dos serviços postais portugueses à actividade desenfreada do capital internacional que rapidamente transformará o sector numa selva em que o cidadão comum será a principal senão a única vítima.