Patenteabilidade das invenções implementadas por computador
Intervenção de Ilda Figueiredo
5 de Julho de 2005

 

Estamos num debate da maior importância, porque o que está em causa é muito grave. Está em causa a liberdade intelectual, a inovação tecnológica e a própria competitividade da economia da Europa, como muito bem têm referido cientistas, professores universitários, a comunidade estudantil, muitas organizações e PME's.

É tão inadmissível a posição comum tomada pelo Conselho, em 7 de Março passado, como era a proposta de Directiva da Comissão apresentada em 20 de Fevereiro de 2002 e sobre a qual o Parlamento Europeu se pronunciou, em plenário, a 24 de Setembro de 2003, e que o Conselho Europeu ignorou totalmente.

Tal como então dissemos, não se pode admitir que se passe a atribuir patentes a ideias, ao conhecimento, quem sabe, à própria vida. Por isso, tal como, então, propusemos relativamente à proposta de directiva sobre a patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador, impõe-se a rejeição da posição comum do Conselho. É, neste momento, a posição mais correcta, a única que impede que se entre num caminho muito perigoso para a inovação e o conhecimento.

Como sabemos, actualmente, o sistema de direitos de autor já fornece uma grande protecção aos autores de software, permitindo-lhes ter um controlo sobre os usos dados ao seu trabalho. Mas, não é admissível que seja posta em causa a possibilidade de qualquer pessoa se sentar ao computador e escrever o software que desejar, desde que o saiba fazer, ou que uma empresa possa desenvolver software específico para as suas necessidades.

Concentrar nas mãos de poucos o direito de criar software teria limitações muito graves.

Sabe-se que o software tem permitido o desenvolvimento das economias, a automatização e simplificação de muitas tarefas, a um custo relativamente baixo. Ora, num quadro legal onde vigorem patentes sobre software, isso não seria possível.

Antes de começar a desenvolver o software, uma empresa (ou qualquer pessoa em casa) seria obrigada a contactar uma equipa de advogados e especialistas para verificar se a ideia tinha o potencial de infringir alguma patente. Como se vê, estamos num terreno muito perigoso em que, ao contrário do que acontece com as patentes comuns, que protegem uma invenção, uma patente de software privilegia o abuso indevido de uma ideia. Ou seja, as patentes de software são, de facto, um atentado à liberdade intelectual, à possibilidade de criação e de desenvolvimento da própria indústria.

De facto, patentes de software são meros mecanismos legais que permitem concentrar nas grandes empresas multinacionais, como a Microsoft, a evolução do conhecimento, dado que as pessoas, individualmente, e as micro e PME não teriam condições económicas para competir em tribunal com grandes empresas que detêm uma ideia abstracta.

Por tudo isto, é fundamental impedir a aprovação da posição comum do Conselho.

Pela nossa parte, consideramos que não é necessário haver qualquer directiva nesta área. Mas, a existir, pelo menos salvaguarde-se a possibilidade de criação e inovação, a liberdade intelectual e aprovem-se as propostas de alteração que subscrevemos.