Relatório Medina Ortega sobre à posição comum da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho no domínio do seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
12 de Janeiro de 2005

 

A proposta em apreço visa a actualização dos montantes mínimos de seguro obrigatório, no quadro da harmonização comunitária nesta matéria, na apelidada directiva sobre o seguro automóvel.

A principal dificuldade desta proposta está em encontrar o equilíbrio entre a necessidade da melhoria da cobertura da protecção às vitimas - da cobertura dos danos pessoais e materiais - em caso de sinistro automóveis (que se encontra a um valor relativamente baixo) e o reflexo dessa melhoria na cobertura do risco no aumento dos prémios de seguros, quando não se controla os "preços" praticados pelas seguradoras.

Também nesta matéria se nota o problema geral da harmonização quando existem realidades económicas diferenciadas em cada país, que é preciso ter em conta, nomeadamente nos países do sul, como Portugal, que sempre tiveram reservas nesta matéria. Portugal teve um período transitório para adaptar a legislação nacional. A posição comum prevê um novo período transitório de cinco anos, o que parece mais equilibrado.

No entanto, as propostas de aumentar os montantes mínimos para um milhão de euros por vítima e cinco milhões de euros por sinistro, independentemente do número de vítimas, sobretudo no segundo caso, é excessivo.