Projecto de Lei nº 381/VII, do PSD, que
estabelece princípios e critérios para a determinação dos valores indemnizatórios
das medidas de política de sanidade animal e de apoio ao repovoamento do efectivo
animal
Intervenção do Deputado Rodeia Machado
5 de Fevereiro de 1998
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
A matéria que hoje sobe a debate no plenário da Assembleia da República, tem
origem num projecto oriundo do Grupo Parlamentar do PSD sobre a sanidade animal
e as correspondentes compensações indemnizatórias sobre os abates sanitários.
Na verdade, o referido projecto de lei pretende tal como é afirmado na exposição
de motivos, implementar critérios indemnizatórios pelo abate sanitário de animais,
mas na realidade os parâmetros e os critérios desenvolvidos no articulado são
de tal modo abstractos e, como é o caso concreto da avaliação dos animais, que
na prática para pouco servem.
Quando se afirma, por exemplo, que o valor comercial se deve basear numa
avaliação credível, a pergunta que ressalta naturalmente é a de saber o
que é para o PSD uma avaliação credível?
Quem a faz, como se faz?
O que o PSD propõe é que de facto fique tudo, ou quase tudo, para ser regulamentado
pelo Governo, o que equivale a dizer que fique tudo como está e que na prática
o Governo continue a fazer o que já faz hoje através de portarias ou de despachos.
Aliás, parte do que o PSD propõe no Projecto de Lei já está hoje contemplado,
e mal, em legislação avulsa.
E é aqui que reside o problema.
O projecto de Lei do PSD teria sido uma boa oportunidade para se fazer uma lei
que congregasse toda a legislação dispersa sobre as indemnizações dos abates
sanitários, mas tal não é conseguido no actual projecto.
O que importa, no entender do Grupo Parlamentar do PCP, é a feitura de uma lei
que uniformize critérios, tendo em conta as características de cada efectivo,
a especificidade das doenças, e a sua incidência em toda a exploração e nos
prejuízos que o agricultor sofre.
O que é importante é fazer uma lei que contenha elementos concretos, porque
abater um animal que por razões de doença tem um menor valor comercial é substancialmente
diferente do que abater animais por B.S.E., em que muitos não estão doentes,
e por isso têm um valor comercial diferente, mas como coabitantes têm que ser
todos abatidos nessa mesma exploração.
Como exemplo, diremos que dos cerca de 90 casos de B.S.E. detectados em Portugal,
foram abatidos até finais de Novembro de 1997, 3587 animais coabitantes, sem
que nenhum deles tivesse acusado a doença.
Qualquer normativo legislativo, que não tenha em conta esta realidade, pode
levar e levará certamente, a um acto de defesa, perfeitamente compreensivo por
parte do produtor, que ao sentir-se prejudicado, por avaliações e critérios
injustos, poderá resistir a declarar a doença na sua exploração.
Por outro lado, importa ainda, que uma lei sobre indemnizações por abates sanitários,
tenha em conta que nalgumas doenças, e em caso de sequestro, que pode por vezes
levar meses, o produtor seja ressarcido dos prejuízos que tal situação acarreta
a uma exploração.
Um dos parâmetros que neste momento faltam na legislação existente é, exactamente,
uma indemnização por sequestro dos animais na exploração e essa problemática
também não é abordada no projecto do PSD.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
A questão central que devia estar a ser debatida, é outra e bem mais profunda.
Passa necessariamente pela análise do estado sanitário do efectivo pecuário,
no nosso país. e essa responsabilidade cabe por inteiro ao Governo do Partido
Socialista.
A proliferação e multiplicação de doenças dos animais, é um dos factores, que
neste momento deveria preocupar enormemente o Governo, já que é um problema
que envolve não só os produtores, mas acima de tudo os consumidores.
Trata-se sobretudo de um verdadeiro problema de saúde pública, e como tal deve
ser encarado.
Não basta ter um Plano de Saúde Animal, que o Governo, pôs cá fora, é preciso
é que o Governo crie condições concretas, para o levar à prática, e isso não
está a acontecer.
Não refutamos que é importante criar regulamentação, com critérios e parâmetros
perfeitamente definidos, mas mais importante que tudo isso é criar condições
sanitárias eficientes para que as explorações agro-pecuárias e todo o efectivo
nacional possam claramente ser protegidos e com isso o rendimento dos produtores.
A instabilidade que é criada aos produtores pela proliferação de doenças no
seu efectivo, não é boa para uma gestão racional e equilibrada da sua exploração
nem para a afirmação no mercado nacional da qualidade da carne consumida, e
as indemnizações poderão ser entendidas como meros paliativos, perante situações
verdadeiramente dramáticas para os criadores.
Por isso reafirmamos que o que é necessário é um verdadeiro debate sobre o estado
da saúde animal em Portugal, em que se equacionem os métodos de erradicar as
doenças de uma forma capaz e eficiente, ou seja o que é necessário e urgente
é que se criem as condições para a implementação de um verdadeiro Plano de Saúde
Animal em Portugal.
Disse.