Intervenção do Deputado
Lino de Carvalho

Alienação do Património do Estado

4 de Outubro de 2000

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

O debate que se tem vindo a processar sobre a "Alienação do Património do Estado" faz-nos colocar o problema nos seguintes termos: a questão não é a do Estado, num processo natural de gestão, adquirir ou vender património próprio. Esse é um acto normal de administração.

O que já não é normal é que a polémica que está instalada na vida pública nacional seja o resultado de um expediente apressado do Governo para conseguir receitas, vendendo ao desbarato património público e em muitos casos com total falta de transparência e violando normas legais em vigor, designadamente no âmbito do Processo Tributário.

Porque, como expediente apressado, isso significa - tal como está a acontecer - a inexistência de uma programação ponderada para a venda do património desnecessário do Estado com a procura ou o aguardar das melhores condições de mercado. E tal traduz-se em prejuízos sérios para o erário público.

E isto também é verdade para as vendas, em processo de execução de edifícios que estão na posse da administração fiscal.

O caso Lanalgo tem sido o mais badalado. De um edifício que valeria entre 800.000 contos e um milhão de contos o Estado vendeu-o por 10% do seu valor (80.000 contos) a uma sociedade sediada no paraíso fiscal (off-shore) de Gibraltar, que ninguém a começar pelo Estado, parece saber a quem pertence mas que há quem afirme que a ela não serão estranhos os próprios antigos proprietários da Lanalgo, devedores do Estado, designadamente à Segurança Social onde as dívidas ascendem a 389 mil contos.

Isto já não é só delapidação do património público, e já seria grave.

Está nas fronteiras da corrupção e no caso vertente, a opção por soluções que não asseguram a defesa dos direitos dos trabalhadores.

Mas a Lanalgo não é caso único.
É a anunciada venda ao desbarato da Quinta do Bensaúde, com mais de 90 mil m2, em São Domingos de Benfica, doada ao Estado para que este o utilizasse com vista à instalação de equipamentos sociais para a população e agora em alienação com violação do objecto de doação.

É o caso da venda dos terrenos do antigo quartel da Escola Prática da Administração Militar ao Lumiar, à Cooperativa Universitas por 1,5 milhão de contos, em 4 prestações sem juros, quando um terreno idêntico, ao lado, no Campo Grande, com mais área (29 mil m2 contra 27 mil m2 no primeiro caso) foi três anos antes alienado pelo Estado por 4,6 milhões de contos, três vezes mais e igualmente para fins universitários.

E a questão que se coloca é esta: quantos mais casos haverá para além dos que vieram a público?
Qual é o valor do património que o Estado pôs à venda? E qual é a expectativa de receitas nas condições apressadas em que esse património está a ser alienado ? Qual é o prejuízo para o Estado e para os dinheiros públicos? Quem ganha com estes actos de delapidação do património?

Sem querer empolar artificialmente esta polémica a verdade é que o Governo deve explicações ao País e a esta Assembleia. O mínimo que devemos exigir ao Governo é que, com urgência, apresente à Assembleia um relatório sobre a situação do património que tem sido posto à venda, o seu valor real e as receitas que o Estado recolheu em resultado da sua alienação, caso a caso com os desvios verificados e as razões desses desvios. Esta é que é a questão central que aliás só parcialmente é contemplada no artigo 2º do Projecto de Lei do PSD aqui em discussão.

Entretanto há razões para defender que a questão concreta da Lanalgo, e outras idênticas, devem igualmente ser investigadas pelo Ministério Público.

Só com estas medidas o processo de alienação do Estado poderá, eventualmente, regressar aos carris da salvaguarda do interesse e dos dinheiros públicos.

Disse.