Regulamento para o debate
no Partido e Eleição de Delegados

Normas Gerais

Em conformidade com as competências que lhe são conferidas pelos Estatutos, o Comité Central convoca para os dias 10 e 11 de Maio uma Conferência Nacional sobre o PCP e o Poder Local.

O presente regulamento estabelece as normas a observar pelas Organizações e militantes do Partido na preparação da Conferência Nacional, na eleição dos delegados, e no debate dos documentos propostos pelo Comité Central para apreciação e decisão final da Conferência Nacional.

Os trabalhos preparatórios da Conferência Nacional, iniciados com a convocação da mesma na reunião do Comité Central de 9 de Fevereiro, prosseguem a partir da reunião do Comité Central que aprova o documento a submeter à discussão de todas as Organizações e que será submetido, com as propostas de alteração resultantes do debate, à apreciação e decisão da Conferência Nacional. As propostas de emenda ao Projecto de Resolução da Conferência Nacional deverão ser enviadas até ao dia 2 de Maio. A realização das assembleias plenárias para eleição dos delegados à Conferência terão como data limite o dia 4 de Maio.

I
Assembleias Plenárias

1. A realização de Assembleias plenárias para debate dos documentos e eleição dos delegados será feita por convocação dos organismos de direcção respectivos, os quais assumem a direcção dos trabalhos.

2. Os organismos de responsabilidade superior devem tomar as medidas necessárias para convocar e garantir a realização das assembleias plenárias das organizações quando tiverem conhecimento de que os respectivos organismos de direcção não fizeram.

3. Participam nos trabalhos e decisões das assembleias plenárias os militantes do Partido das respectivas organizações.

4. Nos casos de militantes do Partido que pertençam a mais de uma organização, considera-se para o efeito no disposto no número 3 a organização onde normalmente pagam a sua quotização.

5. Podem participar nos trabalhos das assembleias plenárias sem direito a voto, excepto no que se refere o número 14 deste regulamento, os responsáveis por essas organizações, que delas não fazem parte. Podem igualmente participar nas assembleias plenárias, sem direito a voto, os membros de organismos de responsabilidade superior, quando para isso tenham sido convidados.

6. As assembleias plenárias que incluam nos seus objectivos a eleição de delegados, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 8 dias. As convocatórias devem explicitar obrigatoriamente os objectivos da reunião.

II
Delegados

7. A Conferência Nacional será constituída por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias e por delegados por inerência.

8. Os delegados eleitos directamente pelas organizações sê-lo-ão na proporção de 1 delegado por 150 militantes do Partido.

9. O número de delegados a eleger pelas organizações regionais, de acordo com o ponto anterior, deverá ser distribuído tendo em conta as diversas organizações que a compõem.

10. As organizações nas quais esteja inscrito um número inferior a 150 militantes do Partido, mas superior a 75, poderão eleger na respectiva assembleia plenária 1 delegado, desde que não seja ultrapassado em mais de 10% a proporção de um delegado por 150 militantes do Partido inscritos no conjunto da organização regional respectiva.

11. Nos casos das organizações nas quais esteja inscrito um número de militantes do Partido inferior a 150, os organismos de responsabilidade imediatamente superior, no sentido de procurar garantir a todos os militantes do Partido o direito de elegerem e serem eleitos como delegados à conferência Nacional, podem convocar assembleias plenárias agrupando diferentes organizações, respeitando a proporção de 1 delegado por 150 militantes do Partido inscritos.

12. Os membros do Partido participantes nas assembleias plenárias poderão propor candidatos a delegados a eleger. Os organismos que convoquem as assembleias plenárias para a eleição de delegados poderão propor candidatos a delegados a eleger. O número de delegados efectivos a eleger deverá ser acrescido de um número igual de delegados suplentes, que, por ordem de eleição, ocuparão na Conferência Nacional o lugar dos delegados efectivos que eventualmente venham a estar impossibilitados de participar na Conferência.

13. Os delegados, excepto nos casos em que se torne necessário juntar diversas organizações, ou para aplicar o disposto no número 14 deste regulamento, devem ser eleitos em assembleias plenárias das organizações a que pertencem. Nenhum militante do Partido poderá votar ou ser candidato a delegado(efectivo ou suplente) em mais de uma assembleia plenária.

14. Os militantes do Partido têm direito a eleger e a ser eleitos nas assembleias plenárias das respectivas organizações. Nas assembleias plenárias poderão ainda eleger e ser eleitos como delegados militantes do Partido que desempenhem em relação à organização respectiva funções directas de responsabilidade, embora a ela não pertençam.

15. As votações para eleição de delegados poderão realizar-se de braço no ar ou por voto secreto, segundo a decisão da assembleia plenária adoptada por maioria.

16. Os participantes nas assembleias plenárias convocadas para a eleição de delegados que considerem que não foi assegurada a democraticidade na eleição, em conformidade com as normas estabelecidas no presente regulamento, podem apelar para o organismo de responsabilidade superior da respectiva organização, o qual deverá, em tempo útil, apreciar o fundamento das reclamações e rectificar as irregularidades, caso se tenham verificado.

III
Delegados por Inerência

17. São delegados por inerência os membros do Comité Central e os membros do Partido da Direcção Nacional da JCP. Poderão sê-lo ainda outros membros do Partido em número não superior a 2% do total de delegados à Conferência, aos quais o Comité Central entenda dever atribuir essa qualidade, tendo em conta a natureza das tarefas partidárias que desempenham.

IV
Primeira Sessão

18. É obrigatório a apresentação do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado para a entrada no recinto reservado aos delegados.

19. A Conferência Nacional funciona estando presente a maioria dos delegados.

20. A Mesa, a quem caberá a responsabilidade de dar início aos trabalhos da Conferência Nacional, será Constituída pelo Secretário-Geral e membros dos organismos executivos do Comité Central.

21. Em seguida, serão eleitos pela Conferência, de entre os seus delegados, os membros da Presidência e posto à discussão o Regulamento da Conferência cujos trabalhos se desenvolverão segundo as normas do Regulamento aprovado.

 

10 de Março de 2003
O Comité Central do Partido Comunista Português