Regulamento para o
debate
no Partido e Eleição de Delegados
Normas Gerais
Em conformidade com as competências que lhe são conferidas
pelos Estatutos, o Comité Central convoca para os dias 10
e 11 de Maio uma Conferência Nacional sobre o PCP e o Poder
Local.
O presente regulamento estabelece as normas a observar pelas Organizações
e militantes do Partido na preparação da Conferência
Nacional, na eleição dos delegados, e no debate dos
documentos propostos pelo Comité Central para apreciação
e decisão final da Conferência Nacional.
Os trabalhos preparatórios da Conferência Nacional,
iniciados com a convocação da mesma na reunião
do Comité Central de 9 de Fevereiro, prosseguem a partir
da reunião do Comité Central que aprova o documento
a submeter à discussão de todas as Organizações
e que será submetido, com as propostas de alteração
resultantes do debate, à apreciação e decisão
da Conferência Nacional. As propostas de emenda ao Projecto
de Resolução da Conferência Nacional deverão
ser enviadas até ao dia 2 de Maio. A realização
das assembleias plenárias para eleição dos
delegados à Conferência terão como data limite
o dia 4 de Maio.
I
Assembleias Plenárias
1. A realização de Assembleias plenárias
para debate dos documentos e eleição dos delegados
será feita por convocação dos organismos de
direcção respectivos, os quais assumem a direcção
dos trabalhos.
2. Os organismos de responsabilidade superior
devem tomar as medidas necessárias para convocar e garantir
a realização das assembleias plenárias das
organizações quando tiverem conhecimento de que os
respectivos organismos de direcção não fizeram.
3. Participam nos trabalhos e decisões
das assembleias plenárias os militantes do Partido das respectivas
organizações.
4. Nos casos de militantes do Partido que pertençam
a mais de uma organização, considera-se para o efeito
no disposto no número 3 a organização onde
normalmente pagam a sua quotização.
5. Podem participar nos trabalhos das assembleias
plenárias sem direito a voto, excepto no que se refere o
número 14 deste regulamento, os responsáveis por essas
organizações, que delas não fazem parte. Podem
igualmente participar nas assembleias plenárias, sem direito
a voto, os membros de organismos de responsabilidade superior, quando
para isso tenham sido convidados.
6. As assembleias plenárias que incluam
nos seus objectivos a eleição de delegados, deverão
ser convocadas com antecedência mínima de 8 dias. As
convocatórias devem explicitar obrigatoriamente os objectivos
da reunião.
II
Delegados
7. A Conferência Nacional será constituída
por delegados eleitos directamente pelas assembleias plenárias
e por delegados por inerência.
8. Os delegados eleitos directamente pelas organizações
sê-lo-ão na proporção de 1 delegado por
150 militantes do Partido.
9. O número de delegados a eleger pelas
organizações regionais, de acordo com o ponto anterior,
deverá ser distribuído tendo em conta as diversas
organizações que a compõem.
10. As organizações nas quais esteja
inscrito um número inferior a 150 militantes do Partido,
mas superior a 75, poderão eleger na respectiva assembleia
plenária 1 delegado, desde que não seja ultrapassado
em mais de 10% a proporção de um delegado por 150
militantes do Partido inscritos no conjunto da organização
regional respectiva.
11. Nos casos das organizações
nas quais esteja inscrito um número de militantes do Partido
inferior a 150, os organismos de responsabilidade imediatamente
superior, no sentido de procurar garantir a todos os militantes
do Partido o direito de elegerem e serem eleitos como delegados
à conferência Nacional, podem convocar assembleias
plenárias agrupando diferentes organizações,
respeitando a proporção de 1 delegado por 150 militantes
do Partido inscritos.
12. Os membros do Partido participantes nas assembleias
plenárias poderão propor candidatos a delegados a
eleger. Os organismos que convoquem as assembleias plenárias
para a eleição de delegados poderão propor
candidatos a delegados a eleger. O número de delegados efectivos
a eleger deverá ser acrescido de um número igual de
delegados suplentes, que, por ordem de eleição, ocuparão
na Conferência Nacional o lugar dos delegados efectivos que
eventualmente venham a estar impossibilitados de participar na Conferência.
13. Os delegados, excepto nos casos em que se
torne necessário juntar diversas organizações,
ou para aplicar o disposto no número 14 deste regulamento,
devem ser eleitos em assembleias plenárias das organizações
a que pertencem. Nenhum militante do Partido poderá votar
ou ser candidato a delegado(efectivo ou suplente) em mais de uma
assembleia plenária.
14. Os militantes do Partido têm direito
a eleger e a ser eleitos nas assembleias plenárias das respectivas
organizações. Nas assembleias plenárias poderão
ainda eleger e ser eleitos como delegados militantes do Partido
que desempenhem em relação à organização
respectiva funções directas de responsabilidade, embora
a ela não pertençam.
15. As votações para eleição
de delegados poderão realizar-se de braço no ar ou
por voto secreto, segundo a decisão da assembleia plenária
adoptada por maioria.
16. Os participantes nas assembleias plenárias
convocadas para a eleição de delegados que considerem
que não foi assegurada a democraticidade na eleição,
em conformidade com as normas estabelecidas no presente regulamento,
podem apelar para o organismo de responsabilidade superior da respectiva
organização, o qual deverá, em tempo útil,
apreciar o fundamento das reclamações e rectificar
as irregularidades, caso se tenham verificado.
III
Delegados por Inerência
17. São delegados por inerência os
membros do Comité Central e os membros do Partido da Direcção
Nacional da JCP. Poderão sê-lo ainda outros membros
do Partido em número não superior a 2% do total de
delegados à Conferência, aos quais o Comité
Central entenda dever atribuir essa qualidade, tendo em conta a
natureza das tarefas partidárias que desempenham.
IV
Primeira Sessão
18. É obrigatório a apresentação
do cartão de delegado e do cartão do Partido actualizado
para a entrada no recinto reservado aos delegados.
19. A Conferência Nacional funciona estando
presente a maioria dos delegados.
20. A Mesa, a quem caberá a responsabilidade
de dar início aos trabalhos da Conferência Nacional,
será Constituída pelo Secretário-Geral e membros
dos organismos executivos do Comité Central.
21. Em seguida, serão eleitos pela Conferência,
de entre os seus delegados, os membros da Presidência e posto
à discussão o Regulamento da Conferência cujos
trabalhos se desenvolverão segundo as normas do Regulamento
aprovado.
10 de Março de 2003
O Comité Central do Partido Comunista Português
|