Resposta à pergunta escrita da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Apoio à pequena pesca costeira e à pesca artesanal

3 de Junho de 2002

 

1. Montante total realmente despendido no quadro da iniciativa de apoio à pequena pesca costeira (rubrica B2-909), globalmente, por tipo de projecto, e sua repartição por Estado-Membro.

O montante total realmente despendido a título da rubrica B2-909 ascende a 4,763 milhões de euros. A repartição por Estado-Membro é indicada do quadro 1.

Quadro 1: Montante total despendido na rubrica B2-909 para as acções "pequena pesca costeira" 1997-2000

INTRODUZIR QUADRO 1

2. Montante total realmente despendido para o apoio à pequena pesca costeira e à pesca artesanal no âmbito do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) e sua repartição.

Os planos financeiros do IFOP para o período 2000-2006 afectam à "pequena pesca costeira" um orçamento de 50,127 milhões de euros. A repartição por Estado-Membro é indicada no quadro 2.

Quadro 2: Medida "pequena pesca costeira", IFOP 2000-2006

INTRODUZIR QUADRO 2

3. Complementaridade entre as acções "pequena pesca costeira" (rubrica B2-909) e as acções financiadas pelo IFOP.

A acção específica de apoio à pequena pesca costeira foi lançada enquanto projecto-piloto, por iniciativa do Parlamento, em 1997, ou seja, durante o período de programação 1994-1999, para o qual o regulamento IFOP não previa medidas específicas no que se refere a essa pesca.

Posteriormente, a Comissão, reconhecendo a importância daquele segmento específico da frota europeia e das dificuldades que se lhe deparam, integrou na actual programação de 2000-2006 medidas específicas a favor da pequena pesca costeira. Os montantes e as possibilidades oferecidas à pequena pesca costeira no quadro do IFOP foram amplamente reforçados, nomeadamente mediante:

- uma medida específica para a pequena pesca costeira, em relação à qual os Estados-Membros programaram um montante total de 50,127 milhões de euros (ver quadro 2);
- o acesso a medidas de que a pequena pesca costeira pode beneficiar, embora não lhe sejam especificamente destinadas, como a renovação da frota, a modernização dos navios de pesca e o ajustamento do esforço de pesca, bem como as acções colectivas executadas pelos profissionais e as medidas socioeconómicas;
- por último, a flexibilização do regime de renovação da frota de que a pequena pesca costeira beneficia.

A Comissão procede actualmente a uma avaliação da iniciativa "pequena pesca costeira", cujas conclusões serão integradas numa reflexão global sobre o futuro da política estrutural a favor do sector da pesca após 2006.