Resposta à pergunta
escrita da deputada
Ilda Figueiredo no PE
Apoio à pequena pesca costeira e à pesca artesanal
3 de Junho de 2002
1. Montante total realmente despendido no quadro da iniciativa de apoio à pequena pesca costeira (rubrica B2-909), globalmente, por tipo de projecto, e sua repartição por Estado-Membro.
O montante total realmente despendido a título da rubrica B2-909 ascende a 4,763 milhões de euros. A repartição por Estado-Membro é indicada do quadro 1.
Quadro 1: Montante total despendido na rubrica B2-909 para as acções "pequena pesca costeira" 1997-2000
INTRODUZIR QUADRO 1
2. Montante total realmente despendido para o apoio à pequena pesca costeira e à pesca artesanal no âmbito do Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) e sua repartição.
Os planos financeiros do IFOP para o período 2000-2006 afectam à "pequena pesca costeira" um orçamento de 50,127 milhões de euros. A repartição por Estado-Membro é indicada no quadro 2.
Quadro 2: Medida "pequena pesca costeira", IFOP 2000-2006
INTRODUZIR QUADRO 2
3. Complementaridade entre as acções "pequena pesca costeira" (rubrica B2-909) e as acções financiadas pelo IFOP.
A acção específica de apoio à pequena pesca costeira foi lançada enquanto projecto-piloto, por iniciativa do Parlamento, em 1997, ou seja, durante o período de programação 1994-1999, para o qual o regulamento IFOP não previa medidas específicas no que se refere a essa pesca.
Posteriormente, a Comissão, reconhecendo a importância daquele segmento específico da frota europeia e das dificuldades que se lhe deparam, integrou na actual programação de 2000-2006 medidas específicas a favor da pequena pesca costeira. Os montantes e as possibilidades oferecidas à pequena pesca costeira no quadro do IFOP foram amplamente reforçados, nomeadamente mediante:
- uma medida específica para a pequena pesca costeira, em relação
à qual os Estados-Membros programaram um montante total de 50,127 milhões
de euros (ver quadro 2);
- o acesso a medidas de que a pequena pesca costeira pode beneficiar, embora
não lhe sejam especificamente destinadas, como a renovação
da frota, a modernização dos navios de pesca e o ajustamento
do esforço de pesca, bem como as acções colectivas executadas
pelos profissionais e as medidas socioeconómicas;
- por último, a flexibilização do regime de renovação
da frota de que a pequena pesca costeira beneficia.
A Comissão procede actualmente a uma avaliação da iniciativa
"pequena pesca costeira", cujas conclusões serão integradas
numa reflexão global sobre o futuro da política estrutural a
favor do sector da pesca após 2006.