Resposta à pergunta escrita da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Critérios das Acções Estruturais no Sector das Pescas

7 de Fevereiro de 2002

 

As disposições do Regulamento (CE) nº 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas 1, introduzem certas alterações, nomeadamente ao nível dos prémios, em relação ao Regulamento (CE) nº 2719/95 do Conselho, de 20 de Novembro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 3699/93 que define os critérios e condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos 2.

Com efeito, foi considerado pertinente prever uma maior concentração do esforço financeiro da Comunidade nas medidas destinadas a adaptar as capacidades das frotas aos recursos.

Por outro lado, é de observar que os Estados-Membros podem introduzir condições suplementares na legislação nacional, no respeito das disposições da regulamentação comunitária em matéria de intervenção.

Neste contexto, Portugal comunicou a regulamentação nacional de execução do Programa Pesca 2000-2006 como regime de auxílio à Comissão, que a considerou conforme ao Tratado CE.

1 - JO L 337 de 30.12.1999.
2 - JO L 283 de 25.11.1995.