Intervenção do deputado
Joaquim Miranda no PE

Debate sobre o Acordo de Pescas CE-Marrocos

28 de Outubro de 1999



Sr. Presidente,

Esta é uma temática que assume uma particular importância, quer pelo que significa de abastecimento de pescado, quer pelo número de postos de trabalho directos e indirectos que envolve.

E também pelas incidências negativas que decorreriam duma eventual paralização de frotas que laboram em águas marroquinas, com todas as tensões e custos sociais a ela subjacentes.

E a este propósito não posso deixar de sublinhar o erro que constituiu, há quatro/cinco anos atrás, o estabelecimento de um acordo de pescas fora do quadro, mais global, do acordo de cooperação, estabelecido entre a União Europeia e Marrocos. Chamámos então a atenção para os perigos daí decorrentes. E aí temos, também agora, novas e inevitáveis consequências, nomeadamente as exigências de mais pescadores marroquinos nas embarcações comunitárias, o licenciamento de pesca restritamente conectado com novas empresas mistas, a obrigação do desembarque do pescado nos portos marroquinos, mais concessões no domínio agrícola, etc..

Somos favoráveis, obviamente, a uma negociação com o Reino de Marrocos que se traduza em vantagens mútuas. Mas julgamos essencial que as negociações a encetar devem ser orientadas em algumas direcções principais, no plano comunitário:

- o acordo de pescas deverá ser inserido no acordo global de cooperação com aquele país;

- não podem ser feitas mais concessões no plano agrícola e devem garantir-se os actuais postos de trabalho na actividade piscatória; e

- deverão ser tomadas cautelas e presvistas compensações para uma eventual e indesejável paralização da frota comunitária.