Relatório Busk - relativo a um programa de observação da Comunidade Europeia aplicável aos navios de pesca comunitários que operam na zona de regulamentação da Organização das Pescarias do Noroeste Atlântico
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
1 de Abril de 2004

 

O regulamento n.º 3069/95 estabelece que sejam colocados observadores a bordo de todos os navios que operam no Noroeste Atlântico, regulado pela organização regional NAFO. Desde então, a Comissão tem assegurando a aplicação deste regulamento aos navios de pesca comunitárias que operam nestas águas, assegurando o financiamento das despesas relacionadas com os observadores, o que é correcto.

Contudo, a presente proposta visa que, a partir de 1 de Janeiro de 2004, sejam os próprios Estados-membros a assumirem a responsabilidade pelos observadores, incluindo todas as despesas daí decorrentes, o que de todo não nos parece aceitável. Apesar da última revisão da Política Comum de Pescas estabelecer que as obrigações de controlo correspondem aos Estados-membros, estamos a falar de controlo dentro das suas ZEE, o que não invalida o financiamento comunitário das acções de controlo.

Por isso, votámos contra o relatório.