Intervenção do Deputado
Honório Novo

Alteração ao regime jurídico do contrato individual de trabalho
a bordo das embarcações de pescas
(Lei nº 15/97, de 31 de Maio)

19 de Junho de 2001

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

A Lei 15/97, de 31 de Maio, que estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca foi, como é do conhecimento público, aprovada na sequência de uma iniciativa legislativa apresentada pelo PCP na anterior legislatura.

A importância deste novo instrumento legal foi de tal relevância que o dia da publicação dessa lei passou mesmo a ser considerado como o Dia do Pescador e como tal comemorado por todo o sector. A Lei 15/97, sem prejuízo de imperfeições e formulações inadequadas que no entender do PCP acabou por contemplar, constitui de facto um marco na luta dos pescadores pela dignificação da sua profissão, na luta dos trabalhadores da pesca pela consagração de direitos e de regalias que para a esmagadora maioria deles não tinha qualquer enquadramento legal.

Como a vida cabalmente se encarregou de demonstrar, as razões então invocadas por alguns para se oporem ao estabelecimento de um enquadramento jurídico para os pescadores não tinham o mínimo fundamento. Os maus presságios e agouros que então fizeram pairar sobre o futuro do sector (particularmente sobre o sector da pesca artesanal), caso os pescadores passassem a ter - tal como a generalidade dos trabalhadores em Portugal - uma legislação de regulamentação do seu trabalho, mostraram-se totalmente infundados.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Como já referi, e sem prejuízo do mérito global que a sua aprovação introduziu na legislação laboral em Portugal, o texto final da Lei 15/97 acabou por contemplar algumas disposições e concepções da proposta de lei que o Governo entretanto também apresentara, mas cujas soluções, em muitos casos, se afastaram das propostas mais rigorosas e mais transparentes previstas no Projecto de Lei do PCP, as quais haviam recolhido opinião favorável dos sindicatos e das organizações representativas dos pescadores portugueses.

Assim foi o caso das férias, cujo regime o PCP propusera dever ser regulado nos mesmos termos da lei geral; assim foi também o caso do subsídio de Natal cujo valor propusemos dever ser equivalente a um mês de retribuição sendo que esta nunca poderia, em nenhum caso, ser inferior ao salário mínimo nacional.

Assim foi igualmente o caso do pagamento das obrigações decorrentes de incapacidade temporária resultantes de doenças profissionais ou de acidentes de trabalho, que o PCP contemplava de forma extensiva no seu projecto, e que, tal como as supra referidas propostas relativas às férias e ao subsídio de Natal, o PS não aceitou incluir no texto final da Lei 15/97.

Apesar disso, volta a sublinhar-se, a Lei 15/97 constitui sem dúvida um grande passo em frente na melhoria dos direitos e das regalias dos pescadores para o qual o PCP se orgulha de ter contribuído decisivamente e em tempo oportuno.

Hoje, quatro anos depois da aprovação da Lei 15/97, o Bloco de Esquerda retoma, no projecto de lei 322/VIII hoje em discussão, algumas das propostas atrás referidas e então rejeitadas.

Considera, no caso das situações de incapacidade temporária, que a retribuição a liquidar aos trabalhadores seja alternativamente assegurada através da instituição de um seguro contratualizado para o efeito e especificamente destinado a cobrir situações deste tipo

Retoma as formas para a determinação da remuneração de férias e do subsídio de Natal com a observância de mínimos não inferiores ao salário mínimo nacional.

Propõe ainda que seja explicitado e documentalmente indicado o valor bruto da venda do pescado com base no qual a legislação actual já prevê a determinação da retribuição global a liquidar a cada trabalhador. Parece ao PCP que esta última é uma proposta que, (apesar de ser já um dever implícito do armador) pode contribuir para uma maior transparência do processo de pagamento e igualmente das obrigações que dele decorrem para a Segurança Social e também para a determinação do valor futuro das reformas dos trabalhadores.

Em síntese, com a baixa deste projecto para discussão em especialidade, pode estar encontrada uma via para melhorar alguns aspectos da actual Lei 15/97, muitos deles alvo de propostas não contempladas na altura da sua discussão em 1997. Para essa discussão e para a obtenção dos consensos necessários para essas melhorias, está o PCP, ontem como hoje, inteiramente disponível.

Disse.