Comunicado do Secretariado
do Comité Central do PCP

19 de Julho de 2002

 

1. Na sequência e em conclusão do processo de audição aos membros do Partido em causa para efeitos do art.º 60º dos Estatutos, o Secretariado do Comité Central do PCP informa que lhes foram hoje comunicadas as suas decisões de aplicar as sanções de expulsão a Edgar Correia e Carlos Luís Figueira e de suspensão por dez meses da actividade partidária a Carlos Brito, previstas respectivamente nas alíneas d) e c) do nº2 do art.º 63º dos Estatutos.

As sanções de expulsão, por haver competência delegada em relação a esta medida, foram ratificadas pela Comissão Central de Controlo. A medida disciplinar referente a Carlos Brito, por não haver competência delegada, será sujeita a ratificação na primeira reunião do Comité Central a convocar.

Estas decisões foram tomadas após a prévia audição daqueles três membros do PCP que, por escolha dos próprios, revestiu a forma de resposta escrita, e após a consideração e ponderação dos argumentos que invocaram.

2. Estas decisões, de que existe recurso para o Comité Central do PCP e em que entraram em linha de conta circunstâncias, factores e graus de responsabilidade diversos, fundamentam-se na apreciação de que aqueles membros do Partido se tornaram responsáveis por um grave conjunto de atitudes, comportamentos e afirmações públicas que se traduziram, de forma persistente e prolongada ao longo de seis meses, num reiterado desrespeito de regras e princípios estatutários essenciais, de afrontamento sistemático e público de orientações e decisões dos órgãos legítimos de direcção do PCP, de estimulo e envolvimento em actividades de grupo contrárias às regras de funcionamento democrático do Partido, ofendendo assim elementares deveres de solidariedade e lealdade com os outros membros do Partido e causando assim consideráveis prejuízos à imagem do PCP e à sua luta política e eleitoral.

3. O Secretariado do Comité Central regista que os membros do Partido em causa, numa completa inversão do que foram até há não muito tempo as suas concepções, opiniões e interpretações sobre estas matérias, sustentaram de forma idêntica ou similar nos processos de audição que as suas atitudes, comportamentos e declarações públicas se inseriram meramente no exercício da sua liberdade de expressão e não representaram qualquer violação das regras ou princípios dos Estatutos ou dos seus deveres enquanto militantes do PCP.

4. O Secretariado do Comité Central do PCP rejeita frontalmente a acusação de que as sanções aplicadas a estes três membros do PCP representem sanções por alegado «delito de opinião». E rejeita de igual modo as concepções expostas por estes membros do Partido que invocam a «liberdade de expressão» em termos tão latos e indefinidos que, para além da legitimação de insultos veiculados, conduziriam a legitimar e proteger a persistente violação de todas as regras, princípios e deveres consagrados nos Estatutos e em relação aos quais, podendo manter discordâncias, se comprometeram a aceitar e respeitar como todos os outros membros do Partido.

A este respeito, importa recordar que na preparação e realização final tanto do XVI Congresso como da recente Conferência Nacional do PCP vários militantes do PCP exprimiram e manifestaram opiniões fortemente contrastantes (até com visibilidade pública) com as defendidas pela direcção do PCP e, como é indiscutível, não foi desencadeado nenhum processo de natureza disciplinar a qualquer membro do Partido por essa razão.

5. O Secretariado do Comité Central recorda o grave significado e consequências do facto de os dois membros do Partido a quem foi aplicada a sanção de expulsão, não apenas se terem recusado a escutar todos os apelos que foram dirigidos para cessarem as suas atitudes e comportamentos de confrontação e se integrarem na vida democrática do Partido, mas também logo após a realização da Conferência Nacional do PCP, e apesar dos apelos também aí feitos, terem reiterado publicamente o seu propósito de continuar a desenvolver as suas actividades estatutariamente irregulares e manifestamente prejudiciais para o PCP e que por isso provocam uma forte e compreensível indignação na generalidade do colectivo partidário.

Recorde-se a este propósito que a Conferência Nacional do PCP foi convocada e organizada de modo a permitir uma ampla discussão e debate em todas as organizações do Partido, que nesse debate todos os membros do Partido tiveram inteira liberdade de defender os seus pontos de vista (incluindo na «Tribuna» para o efeito criada no «Avante!»), que não foi formulada qualquer reclamação quanto a qualquer caso de negação da liberdade de voto ou de proposição de candidaturas na eleições de delegados à Conferência e que nesta os delegados se expressaram livremente e decidiram democraticamente sobre as questões em discussão e sobre a Resolução Política proposta.

Nestes termos, torna-se evidente que, ao enunciarem a intenção de prosseguirem com as suas anteriores atitudes e actividades, Edgar Correia e Carlos Luís Figueira passaram da contestação (não poucas vezes em termos caluniosos e ofensivos) à direcção do PCP para o frontal desrespeito pelas conclusões e decisões de uma importante instância democrática de decisão colectiva como foi a Conferência Nacional do PCP, consagrando assim a sua não aceitação do principio básico (existente nos Estatutos de todos os partidos) do respeito pelas decisões da maioria.

6. O Secretariado do Comité Central reafirma a evidência, sempre artificiosamente ocultada por alguns membros do Partido, de que a persistência das atitudes e actividades que deram origem às sanções agora aplicadas representaria um considerável factor de desagregação do PCP e por maioria de razão, caso os alegados «direitos» que alguns membros do Partido reclamam para si próprios se estendessem, como seria então curial, a todos os membros do Partido que, com os mais variados sentidos e objectivos, se passassem a agregar por afinidade de opiniões e por espirito de grupo ou tendência, assim liquidando qualquer solidariedade, coesão e acção comum entre os militantes do PCP.

7. O Secretariado do Comité Central lamenta a atitude daqueles que, como Edgar Correia, Carlos Luís Figueira e Carlos Brito, tendo todas as razões e experiência para saberem que as suas atitudes e comportamentos, até pelo seu carácter sistemático e prolongada duração, não poderiam ser eternamente tolerados, acusam agora a direcção do PCP de enveredar por questões internas numa conjuntura em que o PCP podia e devia afirmar-se no combate ao Governo da direita.

Com efeito, além de se recordar que não há em Portugal outro partido que, neste momento, combata tão forte e activamente a política do Governo do PSD e do CDS, é preciso recordar que têm sido os que agora formulam esta crítica que desde há seis meses, quase dia sim dia não, intervêm publicamente não no combate à direita mas na veiculação de ataques e deturpações à orientação e à direcção do PCP, com os correspondentes prejuízos para as tarefas e intervenção do PCP.

8. Ao anunciar estas decisões, que desejaria não terem sido necessárias e que poderiam ter sido evitadas não fosse a crispação e a escolha de um caminho de inadmissível confrontação por parte dos visados, o Secretariado do Comité Central, respeitando apreensões e mesmo discordâncias que são compreensíveis numa matéria tão complexa e dolorosa, apela a todos os membros do Partido para que, com a sua opinião, convicções, trabalho e esforço, e com o reforço dos laços de solidariedade, respeito mútuo e fraternidade entre os comunistas, contribuam para que o PCP possa desempenhar com honra e eficácia as acrescidas responsabilidades que a actual situação e problemas do País lhe coloca.