Orçamento do Estado para 2001
Apresentação de propostas do Grupo Parlamentar do PCP
(Conferência de imprensa)
14 de Novembro de 2000
Aprovado que foi na generalidade, e nas condições em que o foi, o processo orçamental para 2001 prossegue, agora, com o debate e votação na especialidade.
O facto de o PCP considerar que o Orçamento, em aspectos centrais que justificaram o nosso voto contra, não é passível de ser profundamente alterado em sede de especialidade, não nos inibe, lógica e naturalmente, de procurarmos melhorá-lo.
Nesse sentido e com esse objectivo, o PCP apresenta hoje um conjunto de propostas de alteração na especialidade, e por cuja aprovação nos bateremos.
Antes de realçar algumas dessas propostas, queremos reafirmar que, no âmbito dos impostos sobre o rendimento e dos benefícios fiscais, reservamos para o debate na especialidade do processo legislativo da reforma fiscal o conjunto das nossas propostas e que constam do nosso projecto de lei. Assim, neste campo apenas trataremos no debate do Orçamento do Estado as matérias que o Governo decidiu nele integrar.
Das propostas de alteração que hoje apresentamos, queremos chamar a Vossa atenção para as seguintes:
Salários dos Trabalhadores da Função Pública
- Apresentamos duas propostas: uma, reafectando 28 milhões de contos,
do montante das dotações orçamentais que o Governo se
propõe cativar desde já, às dotações atinentes
a fazer face aos aumentos salariais para 2001; outra, fixando em 7.500$00
o valor mínimo das actualizações salariais. Num caso
como noutro, visamos assim o objectivo de um aumento salarial minimamente
aceitável para o próximo ano.
Pensões e Reformas - Propomos que o valor das pensões
de reforma do regime geral, para os cerca de 700 mil pensionistas com menos
de 15 anos de contribuições, seja fixado em 64% do SMN líquido
(fixando-se em 2001 em 38.163$00), já que esta camada de reformados
tem sido a mais injustamente tratada desde que o PS assumiu as responsabilidades
de Governo. Simultaneamente apresentamos uma proposta de aproximação
das comparticipações do SNS às praticadas na ADSE, para
as próteses, ortóteses e ajudas técnicas que, pela natureza
das coisas, incide especialmente sobre a população mais idosa.
E propomos, ainda, que o complemento extraordinário de solidariedade
previsto no Orçamento entre em vigor no próximo dia 1 de Janeiro
e não em 1 de Julho como o Governo propõe.
Educação - as nossas propostas visam três objectivos:
por um lado impedir que o Governo cative 5% das dotações orçamentadas
para o ensino superior público (o que significaria uma redução
efectiva das transferências em mais de 11 milhões de contos),
dadas as reconhecidas dificuldades desses estabelecimentos de ensino e a insuficiência
dos recursos transferidos; por outro lado, reforçar em 2 milhões
de contos as verbas para a acção social escolar no ensino superior
que o Governo, inexplicavelmente, propõe congelar ao nível nominal
do ano corrente; por outro lado, ainda, reforçar as verbas para o ensino
do Português no estrangeiro, dada a situação indesculpável
de profundas carências a esse nível detectada recentemente por
uma delegação da Assembleia da República; por último,
apresentamos uma proposta de afectação de 200 mil contos para
instalação de meios mecânicos de distribuição
de preservativos nos estabelecimentos de ensino superior e secundário.
Deficientes - Propomos a revogação da inaceitável
proposta do Governo de aumentar o grau de deficiência de 60 para 65%
para acesso a determinados benefícios, e reforçamos estes benefícios
para as situações em que o grau de deficiência é
superior a 80%.
Programação Militar - por não se enquadrar nas
principais prioridades de equipamento da Marinha, propomos a anulação
do mais de 12 milhões de contos este ano orçamentalmente afectos
à aquisição de submarinos, garantindo que essa verba
seja afecta a outros programas de reequipamento e modernização
da Marinha.
Sistema fiscal - No âmbito do IRS, propomos o aumento da dedução
específica pelos rendimentos do trabalho para 80% de 12 vezes o SMN,
na perspectiva de que essa dedução deve tender para o valor
anual do SMN, e aumentamos as deduções previstas para os encargos
com lares e com aquisição de habitação própria.
No que respeita ao Imposto de Selo, propomos a tributação das vendas de títulos em Bolsa ou fora dela, na linha da chamada taxa TOBIN, à taxa extremamente reduzida de 0,1%.
Quanto ao Imposto Automóvel, para além da eliminação dos benefícios ilegítimos concedidos aos veículos "todo-o-terreno" e do benefício que, neste Orçamento, o Governo pretende conceder aos veículos ligeiros mais caros existentes no mercado, propomos que a tabela de taxas reduzidas continue a ser aplicada aos veículos que sejam afectos ao exercício efectivo de actividades económicas. Simultaneamente, propomos que até 31 de Março o Governo apresente uma proposta de lei de reforma global do imposto automóvel.
Finalmente, apresentamos um conjunto de propostas relativas às Autarquias
Locais, fundamentalmente visando adequar o Orçamento à proposta
do Governo e ao Projecto do PCP de alteração da lei das finanças
locais, actualmente em sede de debate na especialidade na Assembleia da República,
e ao cumprimento de legislação e compromissos do Governo, bem
como uma proposta de inscrição orçamental de 1 milhão
de contos para apoio às colectividades de cultura e recreio que existem
por todo o País e que, incompreensivelmente, sempre têm sido
esquecidas pelo Estado.
Tudo isto sem prejuízo da apresentação de um outro conjunto
de propostas relacionadas com o PIDDAC.
PROPOSTAS APRESENTADAS
Proposta de Substituição
Artigo 4º, nº 2
(Utilização das dotações orçamentais)
2 - Ficam também cativos 10% do total das verbas orçamentadas para transferências correntes destinadas aos serviços e fundos autónomos, com excepção das que forem afectas ao Serviço Nacional de Saúde, das incluídas no capítulo 50, das dotações com compensação em receita e das inseridas no Capítulo 03 do orçamento do Ministério da Educação.
Nota justificativa
Perante as dificuldades financeiras com que se debatem os estabelecimentos de ensino superior público, de que aliás têm dado conta o Conselho de Reitores e a generalidade dos Reitores, não é admissível que as insuficientes dotações propostas no Orçamento sejam, à partida, reduzidas (por cativação) em 5%.
Proposta de Substituição
Artigo 4º, nº 3 e 4
(Utilização das dotações orçamentais)
3 - A cativação das verbas referidas nos números anteriores
terá a seguinte redistribuição:
a) 28 milhões de contos para reforço da dotação
provisional destinada aos aumentos das remunerações certas e
permanentes dos trabalhadores da Administração Central;
b) 2 milhões de contos para reforço da dotação
para acções de apoio social dos estabelecimentos de ensino superior;
c) 1 milhão de contos para apoio às colectividades de cultura
e recreio;
d) o remanescente das verbas cativadas nos termos dos nos números anteriores
pode ser redistribuído pelo conjunto dos serviços e organismos
que integram cada ministério, mediante despacho do respectivo ministro.
4 - O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas na alínea d) do número anterior, bem como sobre os respectivos graus e incidência a nível dos ministérios.
Proposta de Aditamento
Artigo 5º
58) Transferir da dotação provisional a verba de 1,5 milhões de contos, destinada ao reforço das verbas referentes às transferências para o ensino do Português no estrangeiro.
Proposta de Alteração
Artigo 8º
Retenção de montantes nas transferências
1 - ..........
2 - ..........
3 - ..........
4 - Será transferida para os municípios e freguesias uma verba
até ao montante de 2,5 milhões de contos para compensação
do acréscimo de encargos resultante da reestruturação
de carreiras estabelecida pelos Decretos-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro,
e n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Proposta de Aditamento
Artigo 8º - A
Recursos Humanos
Da negociação dos aumentos salariais para a Administração Pública, no ano de 2001, não poderá resultar, para cada trabalhador individualmente considerado, um aumento de remuneração mensal inferior a 7.500$00.
Proposta de Alteração
CAPÍTULO III
Finanças locais
Artigo 9º
Participação dos municípios nos impostos do Estado
1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em 378,9 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa X em anexo.
2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 37,7 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa X.
3 - ...
Proposta de Alteração
Artigo 11º
Mecanismos correctores da distribuição da participação
dos municípios nos impostos do Estado
1 - No ano de 2001, a participação dos municípios nos impostos do Estado referida no número 1 do artigo 10º da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, passa a 31% e é distribuída tendo em conta o seguinte:
a) 20,5%, no total de 250,6 milhões de contos, como Fundo Geral Municipal
(FGM);
b) 5,5%, no total de 67,2 milhões de contos, como Fundo de Coesão
Municipal (FCM);
c) os restantes 5%, no total de 61 milhões de contos, designados
adeante por Fundo de Base Municipal (FBM), são repartidos igualmente
por todos os municípios, no sentido de os dotar da capacidade financeira
mínima para o seu funcionamento.
2 - ....
3 - ......
a) .........
b) .........
c) .........
d) .........
e) .........
4. Os montantes correspondentes à participação dos
municípios nas receitas referidas no nº 1, são inscritas
nos orçamentos municipais da seguinte forma:
a) As receitas mencionadas nas alíneas a) e b), 55% como receitas correntes
e 45% como receitas de capital;
b) As receitas mencionadas na alínea c) como receitas correntes.
Proposta de Alteração
Artigo 12 º
Transferências de atribuições e competências para
os municípios
1 - ..........
2 - No ano de 2001, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios o valor actualizado da média, nos últimos 3 anos, das verbas que se achem afectas às competências transferidas ao abrigo do número 1 do presente artigo, inscritas nos orçamentos dos diversos serviços e departamentos da administração central.
Proposta de Alteração
Artigo 14º-A
Assembleias Distritais
1 - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba afecta às actividades das Assembleias Distritais, de montante igual a 50% da receita arrecadada, no ano anterior, pelos cofres privativos dos respectivos Governos Civis.
Proposta de Aditamento
Artigo 16º
Auxílios Financeiros às autarquias locais
1 - A - É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 1,5 milhões de contos, destinada à concessão de auxílios financeiros para a instalação dos novos municípios (Odivelas, Trofa e Vizela).
Proposta de Alteração
Artigo 17º
Cooperação técnica e financeira com as autarquias locais
1. ................
2. Os montantes referidos no número anterior devem ser transferidos para os ministérios que tutelam os contratos-programa de forma a figurarem, no final do ano, por inteiro nas contas desses ministérios.
Proposta de Alteração
Artigo 18º
Eliminar.
Proposta de Aditamento
Artigo 23ºA
Pensões de Invalidez e Velhice do Regime Geral
As pensões de invalidez e velhice do regime geral para os pensionistas e reformados com menos de 15 anos de carreira são fixados em 64% do salário mínimo nacional mais elevado deduzido da taxa contributiva normal do regime dos trabalhadores por conta de outrém.
Proposta de Alteração
Artigo 25º
Complemento extraordinário de solidariedade
1 - ......................
2 - ......................
3 - O complemento extraordinário de solidariedade é financiado
por transferência do Orçamento de Estado e entra em vigor em 1
de Janeiro de 2001.
Proposta de Aditamento
Artigo 28º - A
(Próteses, ortóteses e ajudas técnicas)
O Governo aumentará as comparticipações do Regime Geral do Serviço Nacional de Saúde para as Próteses, ortóteses e ajudas técnicas, de forma a aproximá-las às comparticipações da ADSE.
Proposta de Alteração
Artigo 29º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Artigo 25º
6 - O limite previsto no nº 1 será elevado em 50% quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.
Artigo 51º
3 - O limite previsto no nº 1 será elevado em 30% quando se trate de titular cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.
Artigo 80ºA
2 - Os limites previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior serão elevados em 50% quando se trate de sujeitos passivos ou dependentes a seu cargo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.
Nota justificativa:
A proposta de lei de Orçamento altera o regime de deduções existentes para os deficientes, subindo de 60% para 65% o grau d invalidez permanente que dá direito a um conjunto de benefícios em sede de IRS.
Esta alteração não é acompanhado de nenhuma explicação designadamente médico-científica constituindo uma alteração casuística às deduções que decorrem da aplicação da tabela nacional de incapacidades.
Por isso, até uma futura eventual alteração estrutural a esta tabela não se vê razão para esta modificação pontual que prejudicaria milhares de deficientes.
Proposta de Substituição
Artigo 29º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
2 - .........................................................................................
Artigo 25º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções
1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, até à sua concorrência, por cada titular que os tenha auferido, 80% de 12 vezes o valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado.
2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social excederem o limite fixado no número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.
3 - .......................................................................................
4 - A dedução prevista no n.º 1 será elevada em 50 %, até à concorrência dos rendimentos brutos, sujeitos e não isentos quando se trate de sujeito passivo cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.
5 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, ainda:
a) As quotizações sindicais, pelas importâncias que não constituam contrapartida de benefícios relativos a saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social, na parte em que não excedam 1% do rendimento bruto de cada titular que os tiver auferido, sendo acrescidas de 50%;
b) As quotizações para ordens profissionais, sempre que indispensáveis ao exercício da respectiva actividade exclusivamente por conta de outrem;
c) As indemnizações que o trabalhador tenha de pagar à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio.»
Proposta de Emenda
Artigo 29º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
2 - .........................................................................................
Artigo 80º - G
Deduções à colecta dos encargos com lares
São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 71.000$00
2 - (Revogado)
Proposta de Emenda
Artigo 29º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
2 - .........................................................................................
Artigo 80º - H
Deduções à colecta dos encargos com imóveis
São dedutíveis à colecta do IRS 30% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português, com o limite de 150.000$00:
a) ...........................................................................
b) ...........................................................................
c) ...........................................................................
2 - (Revogado)
Proposta de Aditamento
Artigo 33º , nº 3
Imposto do selo
|
12.5 - Outras licenças não designadas especialmente nesta Tabela, concedidas pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais ou qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos - sobre o valor de cada uma, com o máximo de 600$00 |
10%
Artigo 33º , nº 3 - A 3-A - É aditado à Tabela Geral denominada em escudos, bem como da denominada em euros, anexas à Lei nº 150/99, de 11 de Setembro, a seguinte verba:
Artigo 38º 1 - ..................... Artigo 1º 9 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), gás natural ou sejam movidos a energia eléctrica ou outra energia renovável beneficiem de uma redução de 40% no Imposto Automóvel.
Artigo 38º 1 - .................... 2 - As tabelas I e III anexas ao Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:
3 - ........................... 3.A - A Tabela III anexa ao Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro, só é aplicável quando os veículos que a integram se destinem a ser afectos ao exercício, de modo independente, exclusivo ou preponderante e com carácter de habitualidade, de actividades económicas. Fora deste caso será aplicada a Tabela I. 3.B - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março, uma proposta de lei visando a criação de um modelo alternativo de tributação dos veículos automóveis, tendo em atenção o relatório de Dezembro de 1997 elaborado na sequência da aprovação do Orçamento de Estado para 1997 (nº 2 do artigo 42º da Lei nº 52-C/96, de 27 de Dezembro). 4 - ...................
Artigo 43º 2 - ........................................................................................
Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado Revogado.
Artigo 43º Artigo 44º 6. Os limites previstos no número 1 são majorados em 15% quando se trate de sujeitos passivos cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado por entidade competente, seja igual ou superior a 80%.
Artigo 56º Revogado.
Artigo 70º É eliminado o artigo 70º da Proposta de Orçamento do Orçamento do Estado, ficando a verba prevista para o leasing dos submarinos integrada nas verbas da Marinha, na rubrica "Programação Militar", para os programas que vierem a ser definidos através da revisão da Lei da Programação Militar.
12 - EDUCAÇÃO
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