Relatório Prets - proposta de Directiva que aplica a igualdade entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento
Intervenção de Ilda Figueiredo
29 de Março de 2004

 

Neste debate importa sublinhar quatro questões que considero fundamentais:

A primeira - é o atraso na apresentação de uma proposta de directiva, anunciada na Agenda de Política Social, em Junho de 2000, que repetidamente aqui solicitámos, em diversos relatórios aprovados pelo Parlamento Europeu, para proibir a discriminação sexual em outros domínios para além do emprego. Lamentamos que a pressão e a resistência de vários grupos de interesses, especialmente dos sectores dos seguros e da comunicação social, tenham protelado a sua apresentação.

A segunda - é o âmbito muito reduzido da proposta apresentada pela Comissão, dado que abrange apenas o acesso a bens e serviços e o fornecimento dos mesmos, excluindo outros domínios, nomeadamente o conteúdo da comunicação social e da publicidade, a educação e os processos de tomada de decisões. É uma posição lamentável, sobretudo quando se conhece a discriminação que se mantém na comunicação social, na publicidade, nos processos de tomada de decisões, já que outras áreas como a formação profissional e a segurança social são abrangidas por outras directivas, embora seja importante que se revejam para melhorar o seu conteúdo e eliminar a discriminação sexual em todas as áreas, designadamente nos regimes profissionais de segurança social.

A terceira - é a necessidade de mecanismos que assegurem a implementação da igualdade de facto, já prevista em directivas anteriores, mas que continuam a não ser aplicadas, pelo que se apoia a inclusão de algumas medidas práticas que permitam uma actuação mais eficaz na defesa da aplicação prática deste princípio.

A quarta - é a que se refere à necessidade de eliminar a discriminação nos serviços que são essenciais para permitir às mulheres viver em igualdade na sua vida quotidiana. É preciso que seja interdita a desigualdade de tratamento entre as mulheres e os homens em todos os domínios do fornecimento de bens e serviços. Não se pode aceitar que as companhias de seguros incluam o género como factor para o cálculo do risco, ou que os bancos discriminem as mulheres na concessão de créditos.

Como refere a Relatora, que cumprimento pelo trabalho desenvolvido, uma pessoa goza do direito à igualdade de tratamento enquanto cidadã e não como membro de um grupo. Logo, não é aceitável o que as companhias de seguros fazem ao analisar os riscos, prémios e prazos para as prestações em termos de grupos e de médias masculinas e femininas.

No entanto, isto não obsta a que se continue a defender acções positivas para eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres.

Esperamos, pois, que este seja mais um passo, embora tímido e incompleto, para assegurar a igualdade. Importa que, a curto prazo, surjam as propostas com os aspectos que ainda não são agora incluídos nesta directiva.