Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE
Relatório Damião - Melhoria da segurança
e da saúde
das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no
trabalho
6 de Julho de 2000
Ao abordar a aplicação da Directiva 92/85/CEE, de 19 de Outubro
de 1992, que a Comissão Europeia e o Conselho deviam ter reexaminado
num prazo de cinco anos após a sua aprovação, a Relatora,
deputada Elisa Damião, critica, justamente, a Comissão pelo
atraso no processo de revisão e, ainda, por passados mais de sete anos,
se ter limitado a apresentar um relatório sobre a aplicação
da referida directiva.
Assim, é positivo que o relatório lamente que a Comissão
não tenha cumprido o calendário definido pela directiva e que
não tenha sido feita a avaliação da eficácia da
sua prática, insistindo na necessidade de uma proposta de revisão
urgente da directiva de 1992, para o que aponta a inclusão de várias
medidas.
Durante o debate nas Comissões Parlamentares dos Direitos da Mulher
e da Igualdade de Oportunidades e do Emprego e Assuntos Sociais, apresentei
diversas propostas no sentido de garantir o direito vinculativo a pausas no
trabalho para amamentação, de não discriminação
das mulheres grávidas, puérpuras ou lactantes no trabalho, designadamente
em termos salariais, de progressão na carreira e do emprego, chamando
especial atenção para a situação das trabalhadoras
com contratos a prazo ou atípicos.
De um modo geral, as propostas foram aceites, com excepção da
que se referia ao pagamento do subsídio durante a suspensão
da actividade e da licença da maternidade, o qual deverá corresponder
a 100% do salário anterior e ser tomado em consideração
para efeitos de aquisição dos direitos a pensão. A relatora
optou por continuar na linha da Comissão Europeia de garantir pelo
menos 80% do salário, o que considero injusto, pelo que insistimos
na nossa proposta de um subsídio de 100%, esperando que seja aprovada
pela maioria dos Deputados, dada a necessidade que existe de protecção
efectiva da maternidade.