Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Damião - Melhoria da segurança e da saúde
das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho

6 de Julho de 2000

Ao abordar a aplicação da Directiva 92/85/CEE, de 19 de Outubro de 1992, que a Comissão Europeia e o Conselho deviam ter reexaminado num prazo de cinco anos após a sua aprovação, a Relatora, deputada Elisa Damião, critica, justamente, a Comissão pelo atraso no processo de revisão e, ainda, por passados mais de sete anos, se ter limitado a apresentar um relatório sobre a aplicação da referida directiva.

Assim, é positivo que o relatório lamente que a Comissão não tenha cumprido o calendário definido pela directiva e que não tenha sido feita a avaliação da eficácia da sua prática, insistindo na necessidade de uma proposta de revisão urgente da directiva de 1992, para o que aponta a inclusão de várias medidas.

Durante o debate nas Comissões Parlamentares dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades e do Emprego e Assuntos Sociais, apresentei diversas propostas no sentido de garantir o direito vinculativo a pausas no trabalho para amamentação, de não discriminação das mulheres grávidas, puérpuras ou lactantes no trabalho, designadamente em termos salariais, de progressão na carreira e do emprego, chamando especial atenção para a situação das trabalhadoras com contratos a prazo ou atípicos.

De um modo geral, as propostas foram aceites, com excepção da que se referia ao pagamento do subsídio durante a suspensão da actividade e da licença da maternidade, o qual deverá corresponder a 100% do salário anterior e ser tomado em consideração para efeitos de aquisição dos direitos a pensão. A relatora optou por continuar na linha da Comissão Europeia de garantir pelo menos 80% do salário, o que considero injusto, pelo que insistimos na nossa proposta de um subsídio de 100%, esperando que seja aprovada pela maioria dos Deputados, dada a necessidade que existe de protecção efectiva da maternidade.