Em 19 de Agosto de 2002 o Tribunal de Recurso de Funtua confirmou
a condenação à morte desta mulher de 30 anos.
Amina foi declarada culpada de adultério, segundo a “charia”
- que foi restabelecida em 12 Estados da Nigéria - por ter
tido um filho fora do casamento.
A lapidação consiste em enterrar até ao dorso
uma pessoa apedrejando-a até à morte.
Esta sentença bárbara revela o terrível destino
reservado pela “charia” às mulheres. O homem
que vivia com Amina foi libertado por ter jurado sobre o Corão
que não tinha tido relações sexuais com ela.
Se os diversos recursos da Sentença falharem, Amina será
executada em Janeiro de 2004 quando o seu bebé, uma menina,
já não for amamentado.
No próximo dia 25 de Setembro terá lugar uma nova
audiência de recurso da Sentença.
É, imperioso que seja anulada a sentença
do Tribunal da Charia.
É imperioso pôr fim a este tipo de sentença
que viola a Constituição Nigeriana e que está
em total violação de compromissos internacionais que
este País é signatário. |