Relatório Paciotti - sobre a proposta de decisão-quadro do Conselho relativa a um mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
31 de Março de 2004

 

É lamentável que o PE não tenha seguido o parecer da sua Comissão de Assuntos Jurídicos e do Mercado Interno de rejeitar esta iniciativa da Comissão Europeia.

Trata-se de uma proposta que se inscreve na lógica federalista, que procura subtrair aos Estados competências fundamentais, que estão no cerne da sua soberania, como a justiça e os assuntos internos, colocando em causa direitos, garantias e liberdades dos seus cidadãos.

O mandado europeu de obtenção de provas é "parente" do mandado de captura europeu, que foi aprovado, recorde-se, a pretexto da "luta contra o terrorismo".

Como é referido, o objectivo fundamental da Comissão Europeia é substituir os actuais mecanismos de auxilio judiciário, baseados por convenções internacionais, por um sistema de reconhecimento mútuo, passando uma decisão judicial num Estado a ser directamente reconhecida, sem que seja necessária convertê-la numa decisão nacional.

Como é salientado, o processo avança sem que seja salvaguardada a protecção dos direitos dos cidadãos de cada Estado, pois colocando em causa a perspectiva da cooperação entre Estados, coloca-se igualmente em causa as garantias que a esse nível são salvaguardadas.

É ainda de lamentar que tenham sido rejeitadas alterações que visavam garantir o respeito dos direitos, garantias e liberdades consagradas, soberanamente por cada povo, em cada Estado.