Declaração de Voto da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Lehne - branqueamento de capitais

13 de Novembro de 2001

 

O texto final resulta do acordo ente o Parlamento e o Conselho na conciliação visando a actualização da directiva 91/308 no que se refere ao alargamento do âmbito da proibição do branqueamento de capitais, ou seja, das actividades criminosas graves que devem ser consideradas crimes para efeitos de criminalização do branqueamento de capitais.

Por outro lado, visa também a extensão de obrigações adicionais, como a notificação ao conjunto de actividades e profissões não financeiras. O compromisso aceite, e que os representantes do PE na conciliação aprovaram (com uma abstenção), alarga o âmbito da directiva, passando a incluir os casinos e os agentes imobiliários. Contudo, fica aquém do que devia. Sobretudo tendo em conta que o branqueamento de capitais recorre cada vez mais a actividades não financeiras, utilizando empresas que movimentam muito capital líquido, casinos e imobiliárias (assim como restaurantes, casas de jogos e seitas mais ou menos religiosas).

Ao nível da notificação dos advogados, a questão sem dúvida mais mediática, penso que o compromisso obtido não põe em causa o segredo profissional, pois exclui a notificação quando em representação ou em processo judicial.

A abstenção no texto final visa reconhecer alguns aspectos positivos das alterações, mas, também, lamentar a falta de aprofundamento do combate ao branqueamento de capitais para combater de um forma eficaz o crime organizado. É que ficam de fora questões graves que contribuem para facilitar o branqueamento, designadamente a liberalização dos movimentos de capitais, os instrumentos financeiros que os suportam e os paraísos fiscais, o que dificulta a luta.