Pergunta escrita da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Trânsito pelo território dos Estados-membros de trabalhadores de
países terceiros a residirem legalmente na Suiça

10 de Abril de 2001

 

Cerca de 365.000 cidadãos originários da Jugoslávia ou da Turquia trabalham e habitam actualmente na Suíça em situação legal, sendo portadores da respectiva documentação.

Uma parte importante destes imigrantes deslocam-se anualmente ao seu país de origem, em férias ou por outras razões, fazendo a viagem por via terrestre o que os obriga a atravessar alguns Estados-membros da UE como a Alemanha, a Áustria ou a Itália.

Ora, de acordo com as normas em vigor, estes trabalhadores vêem-se obrigados a solicitar um visto junto de cada uma das embaixadas dos países de trânsito, o que os obriga a uma preparação com muita antecedência (cada visto leva entre 3 a 8 semanas para ser emitido) o que impossibilita deslocações em situações de urgência, provoca custos adicionais e perda de dias de trabalho.

Em Setembro do ano passado, o "Syndicat Industrie & Bâtiment" enviou uma petição à Comissão Europeia solicitando a anulação da exigência de visto para estes cidadãos em trânsito que residem legalmente na Suíça uma vez que tendo eles um trabalho e um domicílio neste país os Estados-membros não correm qualquer risco. Por outro lado, os cidadãos de um país terceiro que residam legalmente na UE, desde Agosto 2000 que não necessitam de um visto para atravessar o território suíço.

Assim, pergunto à Comissão o que tenciona fazer sobre este assunto de modo a facilitar a passagem pelo território de alguns Estados-membros, de cidadãos que se encontram em trânsito para o seu país de origem.

Resposta