Relatório Berés no que se refere à possibilidade de determinados Estados-membros aplicarem, relativamente aos produtos energéticos e à electricidade, isenções ou reduções temporárias dos níveis de tributação
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 de Março de 2004

 

A 1 de Janeiro de 2004 entrou em vigor a directiva 2003/96/CE que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade. A presente alteração visa garantir períodos derrogatórios mais dilatados aos novos Estados-membros, tendo em conta o risco de um aumento súbito do custo de vida. Mas, para nós, a questão é mais funda e temos três objecções à directiva:

A primeira, é que a harmonização da tributação da energia não é uma condição prévia indispensável ao bom funcionamento do mercado interno. A concorrência fiscal tem os seus benefícios, mas, mais importante, esta é uma questão de soberania fiscal com amplas implicações nas opções sócio-ambientais e na estrutura fiscal de um Estado. Por isso mesmo, existem muitos pedidos de derrogações dos Estados-membros.

Segundo, o aumento das taxas mínimas conduzirá a um agravamento do custos de vida, sobretudo sobre os trabalhadores e a população mais desfavorecida, introduzindo factores de injustiça e não penalizando quem mais consome. Esta é a natureza das taxas fixas e dos impostos em directos.

Terceiro, a questão não é descolar a carga fiscal da "utilização" do trabalho para o ambiente, traduzindo-se sempre no nível de preços ao consumidor. A questão é transferi-la sim, mas para a "utilização" do capital, ou continuará a manter-se a injustiça fiscal.