Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em processo de execução
Intervenção do Deputado Lino de Carvalho
19 de Junho de 2002

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Desde que foram tornadas públicas as notícias relativas à aceitação pelo Estado de acções da SAD do Benfica como garantia de dívidas fiscais em processo de execução que nós entendemos ser absolutamente necessário apurar a verdade dos factos. Mas considerámos, desde logo, que, numa primeira fase, em sede de audição, ouvida a Ministra de Estado e das Finanças, se deveria procurar chegar à conclusão se eram ou não suficientes os esclarecimentos para o apuramento dessa verdade.

Constatou-se, aliás pela própria boca da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que não era possível, em mera sede de audição, o esclarecimento da verdade. A própria Sr.ª Ministra argumentou com o sigilo fiscal para afirmar que só em sede de inquérito parlamentar seria possível ir mais longe. Foi neste sentido que apresentámos, logo a seguir, a proposta de inquérito parlamentar. E tendo conhecimento de que quase todas as bancadas parlamentares deste Hemiciclo o tinham feito, também, desde logo, anunciámos a nossa disponibilidade e o nosso interesse em que se chegasse a um texto comum que permitisse a criação de uma única comissão parlamentar de inquérito que, por um lado, não diluísse a questão central que está em causa e, por outro, não impedisse todas as diligências para permitir o apuramento da verdade.

É por isso que também nós, na sequência das diligências do Sr. Presidente da Assembleia da República, as quais seguramente abriram portas para este consenso, nos congratulamos com a convergência que foi possível encontrar para o texto comum que acabou de ser apresentado.

Os únicos votos que fazemos, neste momento, é que, no prazo que a comissão vai ter à sua disposição, seja permitido, sem qualquer entrave, fazer todas as diligências e todas as inquirições que permitam chegar à verdade, para bem do Estado, para bem dos dinheiros públicos e para prestígio das comissões parlamentares de inquérito e, consequentemente, da própria Assembleia da República.