XI Bienal da Festa do Avante!
Regulamento
XI Bienal – 1999

I
A Festa do Avante! organiza a XI Bienal, em pavilhão próprio, na Quinta da Atalaia, no Seixal, nos dias 3,4 e 5 de Setembro de 1999.
II
A estrutura da exposição é da responsabilidade da Comissão Executiva da XI Bienal da Festa do Avante! Quando a situação assim o exigir e permitir, poderão ser utilizados espaços integrados exteriores ao pavilhão referido na alínea anterior, por sugestão dos artistas ou por decisão da organização da XI Bienal da Festa do Avante!
III
Para além dos artistas convidados pela organização da XI Bienal da Festa do Avante!, esta será aberta, nos termos do regulamento, a todos os que queiram concorrer.
IV
A XI Bienal é aberta a todas as expressões artísticas, nas modalidades da pintura, escultura, medalhística, desenho, ilustração, banda desenhada, gravura, cerâmica, fotografia, tapeçaria, vídeo, instalação, primeira obra de arquitectura projectada nos últimos dez anos e design gráfico.
V
Cada artista pode concorrer com o máximo de 2 obras recentes, devidamente identificadas, em qualquer das modalidades atrás referidas.
Serão aceites trabalhos de grupo.
Para garantir a unidade e facilidade de montagem, o espaço ocupado por cada obra não poderá ultrapassar os 2,30m X 1,10m de largo.
As obras tridimensionais não devem ultrapassar as medidas que caberiam num cubo de 150cm de lado.
As obras tridimensionais que ultrapassem estas medidas poderão ser expostas e serão avaliadas pelo júri de selecção através de diapositivos ou vídeo enviados pelo autor. Caso sejam aceites pelo júri de selecção e haja condições técnicas para a sua instalação, o seu transporte será por conta do autor, directamente para o local da XI Bienal da Festa do Avante!, e respectiva recolha, depois do encerramento da XI Bienal.
VI
As obras deverão ser acompanhadas de indicações claras quanto à sua posição correcta. As obras que não estiverem correctamente identificadas serão excluídas.
VII
A organização da XI Bienal da Festa do Avante! não se responsabiliza por obras de duração precária, efémera ou enviadas em condições deficientes. Se alguma obra necessitar de protecção, deverá ser utilizado sempre que possível um material inquebrável.
VIII
A selecção das obras a concurso será feita por um júri designado oportunamente pela Comissão Consultiva.
Constará de um corpo permanente ao qual serão agregados especialistas de cada área em concurso.
IX
As obras e a ficha de inscrição, devidamente preenchida, devem ser entregues até 19 de Julho nas sedes do PCP abaixo indicadas:
Coimbra – Rua da Sofia, 73 – 1º
Telef. 039/26186 Fax. 039/29852

Évora – Rua de Aviz, 97
Telef. 066/706502 Fax. 066/28014

Lisboa – Av. António Serpa, 26 – 3º Dto.
Telef. 01/7969141 Fax. 01/7969139

Porto – Av. Boavista, 931 a 937
Telef. 02/6095651 Fax. 02/6097948

Setúbal – Av. 5 de Outubro, Ed. Arrábida
Telef. 065/526123 Fax. 065/34305

Faro – R. de Portugal, 40 a 45
Telef. 089/805734 Fax. 089/805735
X
A organização da XI Bienal compromete-se a tratar com o maior zêlo e cuidado as obras recebidas. Os concorrentes que desejarem, poderão contratar, por sua conta e sob sua responsabilidade, qualquer tipo de seguro que entendam necessário.
XI
Na ficha de inscrição, os artistas devem declarar o valor das obras para efeitos de venda.
A organização promoverá a venda das obras expostas conforme a vontade dos artistas, reservando para sí uma comissão de 40% do seu valor.
XII
Na altura da exposição, será publicado um Catálogo que os participantes receberão gratuitamente.
XIII
Os artistas autorizam a menção dos seus nomes e a reprodução fotográfica ou em vídeo das suas obras, dentro do programa estabelecido pela XI Bienal da Festa do Avante!, para sua promoção e divulgação.
XIV
Nenhuma obra poderá ser retirada da exposição antes do encerramento da XI Bienal da Festa do Avante!
XV
As obras deverão ser levantadas pelo próprio ou por pessoa por ele credenciada, entre os dias 25 e 30 de Setembro de 1999 nos locais de recepção referidos no ponto IX deste regulamento. Caso a obra não seja levantada até 31 de Março de 2000 reverterá para a Festa do Avante!
XVI
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela organização da XI Bienal da Festa do Avante!

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Para qualquer informação complementar, contactar a XI Bienal da Festa do Avante! através da seguinte morada ou números de telefone e fax:

Av. António Serpa, 26 - 3º Dto., 1050 Lisboa.
Tel. 796 91 41 / Fax. 796 91 39