Contra o esquecimento que só favorece e protege o desleixo, a incompetência e as políticas erradas que, no essencial, são responsáveis pela imensa tragédia dos fogos florestais e que, de novo este ano, espalharam a destruição, a morte e o desespero pelo País, aqui assinalamos, nesta Festa do Avante! de 2003, os dados essenciais deste grave problema nacional, as suas causas e a persistente e incomparável intervenção e propostas do PCP para lhe fazer face de forma estruturada e eficaz.
Esta breve exposição não é nem uma lista de queixumes nem um mero exercício de proselitismo partidário. É sobretudo mais um contribuição do PCP para dar mais força à exigência popular e nacional de uma política e de medidas que protejam esse bem precioso que é a floresta portuguesa e poupem o país e as populações à continuada catástrofe dos fogos florestais. Fogos florestais Ano após ano Portugal continua a ser flagelado por vagas de incêndios florestais que têm vindo a consumir uma parte significativa da floresta nacional. De 1980 a 2000 mais de 2 milhões de hectares de floresta foram percorridos por incêndios. Portugal é o país da Europa com mais área ardida em relação à respectiva superfície florestal. Nos últimos 10 anos, foi esta a dramática trajectória da área ardida 1993 - 49 963 ha. Face à dimensão dos prejuízos e destruições verificados nos concelhos atingidos, o PCP defende firmemente que as autarquias afectadas devem receber subsídios a fundo perdido que lhes permitam cobrir as despesas de emergência que foram obrigadas a fazer e recuperar infra-estruturas e Património, e não, como propõe o Governo, apenas acesso a linhas de crédito que só aumentariam o seu endividamento e precária situação financeira. Uma vergonha ! . Em Novembro de 2002, o PCP propôs (Projecto-lei
nº173/IX),
(...) “a) Pronunciar-se pela necessidade de serem acelerados os programas de compartimentação e diversificação da floresta portuguesa impondo-se, no quadro da execução da Lei de Bases da Política Florestal, proceder à elaboração urgente dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e dos Planos de Gestão Florestal de acordo com as orientações estratégicas contidas no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa; b) Defender o reforço do efectivo do Corpo Nacional de Guardas Florestais, das Brigadas de Vigilantes da Natureza e a dinamização das equipas de Sapadores Florestais; c) Entender ser necessário o funcionamento pleno dos postos de vigia, com pessoal habilitado, no mínimo entre 15 de Maio e 15 de Outubro, 24 horas por dia; d) Pronunciar-se por uma melhor definição das funções e respectiva articulação entre a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF), as Comissões Especializadas de Fogos Florestais (CEFF Municipais), as Corporações de Bombeiros e as autarquias; e) Defender o reforço da cooperação para efeitos de fiscalização, vigilância e prevenção dos fogos florestais, designadamente nas áreas protegidas, entre os Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e da Defesa Nacional e entres estes e as empresas privadas do sector florestal, as Comunidades de Baldios, as Associações de Defesa do Ambiente e os Aero-Clubes; f) Evidenciar a unidade de comando das actividades de prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais; g) Defender a existência de meios de combate leves e flexíveis, designadamente aéreos, e de um maior número de brigadas motorizadas e helitransportadas bem como da necessidade da construção de helipistas e pistas. i) Pronunciar-se pelo interesse de ser estudada a necessidade, possibilidade e viabilidade da existência de meios aéreos próprios do Estado para o combate aos fogos florestais, reduzindo-se a dependência em relação ao aluguer de meios aéreos; j) Defender uma política activa de instalação de mais “pontos de tomada de água” e da abertura e limpeza de caminhos e aceiros bem como da criação de faixas de protecção às áreas urbanas; k) Pronunciar-se pela criação de mecanismos de apoio técnico e financeiro à eliminação de matos e desperdícios lenhosos, em especial ao longo das vias de comunicação, nas bermas e faixas limítrofes com o aproveitamento da bio-massa; l) Defender mais investimento nos processos de investigação científica visando a prevenção, a detecção e o combate aos incêndios; m) Manifestar-se favorável à criação de Parques de Recepção de Material Lenhoso Ardido a serem geridos pela Direcção Geral de Florestas em parceria com as organizações de produtores florestais; n) Defender o reforço dos meios de apoio, designadamente de meios especializados e a respectiva formação, aos Corpos de Bombeiros, devendo caminhar-se para a criação, nos pontos do território de maior risco de incêndios, de Corpos Especializados de Bombeiros Florestais; o) Recomendar a actualização das normas contidas no Decreto Regulamentar n.º 41/97 de 7 de Outubro de 1997 visando uma correcta tipificação e financiamento dos corpos de bombeiros; p) Entender ser inquestionavelmente necessária a existência de um programa permanente de acções de sensibilização ambiental e de defesa da floresta nas escolas e entre a população em geral bem como a mobilização dos meios de comunicação social, em especial dos meios audio-visuais.
A floresta portuguesa, que só por si ocupa 36,5% do território nacional, constitui, pela sua importância económica, social e ambiental um enorme recurso natural renovável do País . Antes dos incêndios dos últimos anos, a floresta portuguesa ocupava 3,2 milhões de hectares; 87% desta área é privada, 3% é do Estado e 10% é dos baldios. As exportações de produtos florestais representam mais de 300 milhões de contos anuais (dados de 1994), cerca de 65% das exportações agro-florestais do país , estimando-se em 100.000 o número de postos de trabalho existentes nas cerca de 7000 unidades da fileira silvo-industrial. A floresta representa ainda um importante rendimento complementar de muitos agricultores. 85% do total das explorações florestais têm uma área inferior a cinco hectares nelas imperando, em grande parte, o absentismo. A composição da floresta portuguesa é constituída em cerca de 70% por 4 espécies, sendo que apenas 14% da sua área é ocupada por povoamentos mistos: Pinheiro – 1.047.000 hectares Ao contrário do que tem sido sistematicamente defendido pela as teses da direita, o papel e a intervenção do Estado na protecção e reordenamento da floresta são tanto mais necessários quanto é certo que a dispersão da estrutura fundiária (500 mil proprietários), o absentismo e a fragilidade económica de grande parte dos produtores florestais dificulta a rearborização das áreas queimadas e, por maioria de razão, a concretização de programas de rearborização e de gestão que assegurem o crescimento de uma floresta ordenada, sustentada e compartimentada, que contribua para evitar a multiplicação dos incêndios florestais.
Entre muitos outros aspectos : Não avançou, como era sua obrigação, na decidida aplicação da Lei de Bases da Floresta aprovada por unanimidade em 1996 com contribuição determinante do PCP, mão elaborou os Planos Regionais de Ordenamento Florestal bem como com os Planos de Gestão Florestal; Extinguiu a Comissão especializada de Fogos Florestais e procedeu a uma fusão precipitada do Serviço Nacional de Bombeiros com o Serviço Nacional de Protecção Civil, criando problemas acrescidos de coordenação; Não deu nenhuma atenção à importante Resolução aprovada pela AR em 23 de Janeiro deste ano; Conduziu à perda da capacidade de intervenção das Forças Armadas nesta matéria, no quadro das missões de interesse público, do que é exemplo a impossibilidade de uso dos C130 da Força Aérea. A sua política cega de contenção de despesas levou a redução dos meios e equipas de vigilância, à redução da criação de equipas de sapadores florestais, à drástica diminuição do já insuficiente número de guardas florestais e à não dotação dos bombeiros com os meios indispensáveis; Reagiu tardiamente por causa de uma má avaliação inicial da dimensão que a vaga de incêndios poderia atingir, dadas as condições climatéricas registadas no último inverno; Não accionou o Plano Nacional de Emergência que teria permitido uma melhor articulação e direcção no combate à vaga de incêndios.
Para além de numerosas visitas, encontros, seminários e debates realizados pelo PCP e pelas suas organizações regionais, é de recordar a cronologia das intervenções na AR do grupo parlamentar do PCP: · Projecto de Lei n.º 392/I, de 03.03.80, “sobre a Defesa da Floresta Contra Incêndios”; · Projecto de Lei n.º 383/IV, de 1986, “Condicionamento da Plantação de Eucaliptos”; · Projecto de lei nº. 99/V, de 12/11/87, retoma o Projecto de Lei n.º 383/IV sobre o Condicionamento da Plantação de Eucaliptos; · Ratificação 23/V, de 11 de Maio de 1988, do Decreto-Lei n.º 139/88 de 22 de Abril que “Estabelece medidas de Ordenamento de Áreas Percorridas Por Incêndios Florestais”; · Projecto de Resolução n.º 56/V de 29/05/90, que adopta “Medidas na Prevenção, Detecção e Combate aos Incêndios Florestais”; · Projecto de Deliberação n.º 95/V de 25/07/90 sobre “Incêndios Florestais” (na sequência da visita, e do respectivo relatório, de uma delegação de deputados do PCP à zona centro do País devastada pelos incêndios); · Projecto de Lei n.º 615/V de 06/11/90, que estabelece um “Programa de Emergência para a Defesa da Floresta Portuguesa”; · Projecto de Lei n.º 616/V de 06/11/90, que cria um “Programa de Rearborização para áreas percorridas por Incêndios Florestais”; · Ratificação 148/V de 15/02/91 do Decreto-lei n.º 327/90 de 22 de Outubro que “Regula a Ocupação do Solo Objecto de um Incêndio Florestal”; · Debate a 17 de Junho de 1991 do relatório da Comissão Eventual para Análise e Reflexão da Problemática dos Incêndios Florestais, aprovado por unanimidade e dinamizado a partir da visita que o Grupo Parlamentar do PCP fez à zona Centro em Julho de 1990; · Projecto de Deliberação n.º 148/V de 25/07/91 apresentado na Comissão Permanente sobre a “situação da agricultura portuguesa” em resultado dos incêndios florestais” · Projecto de Lei n.º 81/VI de 11/02/92 que cria um “Programa de Rearborização das Áreas Percorridas por Incêndios Florestais”; · Projecto de Lei n.º 82/VI de 11/02/92 que estabelece um “Programa de Emergência para a defesa da floresta Portuguesa”; · Projecto de Deliberação de 11/02/92 visando a realização pela Assembleia da República de um Seminário sobre Fogos Florestais e de Defesa e Ordenamento da Floresta Portuguesa e do Espaço Rural (seminário que se realizou em 20 de Março de 1993 no auditório da CCR da Região Centro); · Projecto de Lei n.º 459/VI de 16 de Novembro de 1994 e Projecto de Lei n.º 78/VII de 24 de Janeiro de 1996 que estabelecem a “Lei de Bases do Desenvolvimento Florestal” (que foi aprovado tendo dado lugar – com uma Proposta de Lei do Governo – à actual Lei de Bases da Politica Florestal Nacional”;
Com o PCP O PCP saúda a abnegação, a coragem e o esforço das populações, dos bombeiros, dos militares, dos eleitos autárquicos que, em condições extraordinariamente difíceis e dramáticas, enfrentaram a terrível e assustadora vaga de incêndios deste Verão e impediram uma tragédia ainda maior. O PCP reafirma o seu sólido e inabalável compromisso de continuar a lutar por uma justa reparação das populações, actividades económicas e autarquias atingidas pelos incêndios e por uma nova política e reforçados meios para a prevenção e combate aos incêndios e de protecção e reordenamento da floresta que são uma importante componente da política de esquerda e da alternativa por que o PCP se bate.
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