Análises genéticas aos imigrantes na Suiça
Resposta à pergunta escrita da deputada Ilda Figueiredo no PE
9 de Março de 2000

 

A Comissão não está presentemente em posição de agir relativamente à Suiça no que se refere ao projecto de lei em questão.

No entanto, a Comissão está perfeitamente ciente da situação legal pouco satisfatória dos nacionais da Comunidade que trabalham na Suiça. Por conseguinte, negociou com este país um acordo de vasto alcance relativo à livre circulação de pessoas com vista a alinhar as disposições suiças pelo acervo comunitário neste domínio, incluíndo no tocante à segurança social e aos direitos a pensão.

O acordo foi assinado em 21 de Junho de 1999 e entrará em vigor após parecer favorável do Parlamento Europeu e a sua ratificação pelas partes contratantes.

Após a entrada em vigor do acordo, a Comissão acompanhará atentamente a sua aplicação pela Suiça e submeterá quaisquer eventuais dificuldades ao comité misto que será instituído ao abrigo do acordo.