Desigualdades de tratamento a cidadão português
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
4 de Novembro de 2004

 

A atribuição de uma nota na escala de classificação nacional a um estudante titular de um diploma é da competência dos Estados-Membros. Com efeito, de acordo com as disposições do artigo 149.º do Tratado CE, a Comunidade deve respeitar plenamente a responsabilidade dos Estados-Membros quanto ao conteúdo do ensino e à organização do sistema educativo.

No entanto, os Estados-Membros devem, em virtude das disposições do artigo 12.º do Tratado CE, abster-se de exercer qualquer discriminação com base na nacionalidade. No caso em apreço, convém avaliar se as decisões de classificação das autoridades espanholas têm carácter discriminatório no que diz respeito a pessoas que tenham obtido as suas qualificações num outro Estado-Membro. Tal situação poderia constituir uma violação das regras do Tratado CE. Contudo, a Comissão deve, antes de se pronunciar, dispor de informações completas. Assim, solicita à Senhora Deputada que lhe transmita dados pormenorizados relativos à pessoa em causa. A Comissão não deixará de proceder às investigações necessárias, com base nesses dados.