Petição nº 24/VIII do Sindicato Nacional dos Profissionais de Educação no sentido de corrigir injustiças e anomalias que se reflictam no exercício de funções de cerca de uma centena de técnicos de acção social escolar e que outrora exerceram funções docentes
Intervenção de Luísa Mesquita
9 de Janeiro de 2004

 

Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,

Esta petição apresentada pelo Sindicato Nacional dos Profissionais de Educação solicita que sejam tomadas medidas necessárias com o objectivo de corrigir injustiças e anomalias que se reflictam no exercício de funções de cerca de uma centena de técnicos de acção social escolar e que outrora exerceram funções docentes.

No ano lectivo de 1976/1977, preenchidas as vagas do sistema educativo com docentes profissionalizados e detentores de habilitação própria, aos professores que estavam vinculados ao Ministério da Educação e que ficaram sem actividade lectiva, foram-lhes propostas funções técnicas, nomeadamente na área da Acção Social Escolar.

A verdade é que, o alargamento da obrigatoriedade da escolaridade e a consagração constitucional do direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolares determinou a necessidade da existência nas escolas de um serviço da Acção Social Escolar com alguma autonomia, quer relativamente ao sector administrativo, quer relativamente ao corpo docente.

Posteriormente o decreto-lei nº 344 de 1982 criou o quadro técnico de Acção Social Escolar para os estabelecimentos dos ensinos preparatório, secundário e ainda para as escolas do Magistério Primário e de Educadores de Infância.

Este diploma consagrava a existência de uma carreira mas o articulado que a sustentava nunca foi concretizado.

Em Janeiro de 2001, após a recepção desta petição e através da Comissão de Educação Ciência e Cultura o Ministério da Educação informava que,
“Já se encontra elaborado o projecto de diploma que visa reposicionar, em lugares de carreira técnico-profissional de Acção Social Escolar, os técnicos profissionais de Acção Social Escolar” ao abrigo o referido decreto de 1982.

Em Janeiro de 2004 a situação é a mesma.
Estes técnicos, com mais de 25 anos de serviço prestado, continuam sem ter direito a uma carreira e sem ter acesso a acções de formação que permitam melhorar e adequar a sua prestação às inúmeras alterações de que tem sido alvo o sistema educativo.

São indispensáveis ao funcionamento das escolas e simultaneamente ignorados.
Só assim se justifica que o diploma pronto em Janeiro de 2001 se tenha perdido até hoje 9 de Janeiro de 2004.

A nossa proposta é que o governo retome esta matéria, negociada em 2001 com os interessados, e concretize as medidas administrativas e legislativas necessárias à resolução de todas as anomalias.