Decreto-Lei n.º 88/2001, de 23 de Março, que aprova as adaptações necessáriasà integração do ensino superior militar no sistema nacional de avaliação e acompanhamento do ensino superior
Intervenção do Deputado Bernardino Soares
1 de Junho de 2001

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Efectivamente, o que estamos hoje aqui a discutir é um diploma que estabelece e integra determinadas instituições no sistema de avaliação do ensino superior e, por conseguinte, estamos a discutir a questão da avaliação no ensino superior. É essa a matéria que consta do diploma que hoje foi aqui submetido a apreciação parlamentar.

Devo dizer que, como é evidente, não nos repugna que os altos estudos militares também sejam alvo de avaliação, mas a questão que, aqui, se coloca é outra: é a de saber se estamos a falar de uma realidade que, do ponto de vista legal, se integre, hoje, no ensino superior. E parece-me que a resposta óbvia, aliás, já todas as bancadas, mais ou menos explicitamente, o disseram, é a de que estas instituições não estão integradas no ensino superior.

Portanto, podemos, em qualquer momento, realizar a discussão em torno da questão de saber se essas instituições devem ou não ser integradas no ensino superior, o que não podemos é fazê-la a propósito de um diploma onde se estabelece um sistema de avaliação do ensino superior. Não é, de facto, a sede própria para que possamos avaliar essa matéria.

Assim sendo, entendo que não estamos, de facto, a fazer o debate certo, no momento certo e a propósito do diploma adequado. Aliás, as palavras utilizadas na última intervenção foram, a esse propósito, bem esclarecedoras.

Em relação à avaliação, muito bem! Se este sistema de avaliação é o sistema de avaliação do ensino superior, ele deve versar sobre as instituições que integram o ensino superior. E não me parece ser este o caso, neste momento, dos altos estudos militares.