Sobre a liberalização do sector têxtil e a "Declaração de Istambul"
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
23 de Setembro de 2004

 

A Comissão está plenamente consciente da situação difícil em que se encontra a indústria têxtil e do vestuário, bem como da sua importância económica em termos de emprego e produção industrial. Também tomou nota da chamada "Declaração de Istambul" de Março deste ano, proposta inicialmente pelos representantes da indústria e adoptada posteriormente por alguns países em desenvolvimento, que solicitavam uma extensão do sistema de contingentes após o final deste ano. Recentemente, a Ilha Maurícia e o Bangladesh solicitaram formalmente uma reunião especial da Organização Mundial do Comércio (OMC) a fim de debater a situação, nomeadamente tendo em conta as consequências da adesão da China à organização que, na sua opinião, tinha modificado consideravelmente as premissas segundo as quais tinha sido negociado em 1994 o Acordo sobre os Produtos Têxteis e de Vestuário(1).

Tal como reconhecido pelo Senhor Deputado, todos os países participantes decidiram que o sistema especial para o comércio de produtos têxteis e de vestuário seja gradualmente suprimido ao longo de um período de dez anos, que termina em 2004, o que constituiu um resultado muito importante da Ronda do Uruguai. Todos os participantes, incluindo a Comunidade, notificaram devidamente que as restrições existentes serão eliminadas no final do ano para os membros da OMC. Só se pode conseguir uma modificação do acordo se existir um consenso entre todos os membros da OMC.

No que diz respeito aos outros elementos referidos pelo Senhor Deputado, a Comissão deseja chamar a atenção para o relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Produtos Têxteis e de Vestuário designado “O Desafio de 2005 – Produtos Têxteis e de Vestuário Europeus num Ambiente sem Contingentes”, cujas conclusões e recomendações estão actualmente a ser examinadas pela Comissão. A Comissão tenciona apresentar um relatório sobre o trabalho do Grupo de Alto Nível ao Conselho da Concorrência no Outono e abordará as recomendações na sua comunicação. Obviamente, a Comissão partilha o parecer expresso de que o comércio livre tem também de ser comércio leal e, a este propósito, deseja referir que está a acompanhar de perto o modo como a China está a cumprir os compromissos assumidos aquando da sua adesão à OMC.

(1) JO 336 de 23.12.1994.