Ajuda financeira à empresa GRUNDIG AG
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
20 de Março de 2003

 

A Comissão autorizou um auxílio de emergência a favor da Grundig AG, Nürnberg, em 11 de Dezembro de 2002. O auxílio notificado, ou seja, uma garantia de 90% relativa a um empréstimo de 45 milhões de euros do Land alemão da Baviera, destinava-se a permitir que a Grundig prosseguisse as suas actividades durante um período de seis meses, enquanto era decidido o futuro da empresa.

A Comissão considerou que a garantia de 90% constituía um auxílio estatal na acepção do nº 1 do artigo 87º do Tratado CE e deveria ser apreciada como um auxílio ad hoc nos termos do nº 3, alínea c), do artigo 87º do Tratado CE e das Orientações comunitárias dos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade. Nos termos destas orientações, a Comissão pode autorizar auxílios de emergência que constituam uma medida única de apoio a uma empresa em dificuldade durante o período necessário para a elaboração de um plano de reestruturação ou de liquidação. O auxílio deverá consistir num auxílio à tesouraria concedido em condições de mercado e limitar-se ao mínimo necessário para manter a empresa em funcionamento durante um período máximo de seis meses.

Uma vez que o auxílio de emergência concedido à Grundig preenchia as condições previstas nas orientações já referidas, a Comissão autorizou a garantia durante o período solicitado pela Alemanha. Simultaneamente, este país comprometeu-se a notificar um plano de reestruturação ou de liquidação à Comissão ou a comprovar o reembolso do empréstimo, o mais tardar seis meses após a aprovação do auxílio de emergência. Até esse momento a Comissão não disporá das informações solicitadas pela Senhora Deputada.