Protecção aos consumidores e seus direitos
Intervenção de Bruno Dias
4 de Março de 2004

 

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo,

Sendo esta uma iniciativa referente aos actuais mecanismos de protecção dos consumidores e dos seus direitos, ela é dirigida no fundamental à integração e adaptação desses mecanismos no âmbito da uniformização dos regimes em vigor nesta matéria, no espaço comunitário.

Em bom rigor, devemos constatar que os princípios gerais e os conceitos, que terão presidido à Directiva Comunitária agora transposta, já estavam no essencial consagrados na legislação portuguesa – designadamente, a acção inibitória e a acção popular, enquanto instrumentos de protecção e defesa dos direitos dos consumidores.

O que se trata agora é de colocar a “peça” que faltava neste mecanismo da legislação, de modo a torná-lo compatível (também em termos formais e funcionais) com o sistema europeu que acolhe e integra estas acções, de forma comum aos países da União Europeia. Ou seja, a definição de critérios e padrões para o reconhecimento das entidades com competência nesta matéria.

É consagrado nos termos da Lei – e no próprio texto constitucional – o direito de acção popular, em termos individuais ou associativos, como forma de defesa de interesses em causa, para a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções previstas neste plano.

Por outro lado, é a Lei 24/96, de 31 de Julho, que estabelece o regime legal da defesa do consumidor, definindo inclusive o direito à prevenção e acção inibitória, face a práticas lesivas dos direitos dos consumidores. Acção inibitória essa que pode ser desencadeada por diversas entidades, já hoje reconhecidas no contexto nacional.

O que está em discussão no fundamental, é a decisão de passarmos a ter essas mesmas entidades reconhecidas também no contexto comunitário. Reconhecimento esse que é concretizado através da emissão e publicação oficial das listagens das organizações em questão, de forma coordenada – no nosso país – pelo Instituto do Consumidor.

Outro aspecto introduzido por este diploma é a referência, contida no seu anexo, remetendo este enquadramento de acções para uma dúzia de Directivas Comunitárias, atinentes a outras tantas vertentes de intervenção nesta área, desde o comércio electrónico até ao crédito ao consumo, passando pelo chamado “time sharing”, viagens, etc.

No fundo, estamos perante um detalhe de funcionamento do regime já em vigor, que da nossa parte não suscita objecções quanto à proposta de lei em que se apresenta, na medida em que permite contribuir para uma resposta necessária à crescente dimensão transnacional que estas trocas comerciais e prestações de serviços têm assumido.

Mas, Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Ministros,

Há uma referência que naturalmente não podemos deixar de fazer neste debate, justamente para que não perpasse o erro de nos determos no detalhe e perdermos a perspectiva do essencial, no que à política do Governo diz respeito.

É que se torna no mínimo preocupante que, no momento em que esta Assembleia discute esta proposta de lei, em que se aproxima a data simbólica do próximo dia 15 deste Mês, Dia Mundial da Defesa dos Direitos dos Consumidores, neste momento justamente ecoem pelo País as vozes de protesto e indignação face a esse ataque aos direitos dos consumidores que se traduziu na recente aprovação (com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PS) da nova Lei das Comunicações Electrónicas.

É inaceitável que, ao mesmo tempo que se fala em defesa dos consumidores, se opte por retirar o serviço de telefone do âmbito da Lei de Defesa do Consumidor – como se não estivéssemos perante um serviço que é obviamente um serviço público essencial.

E é afinal politicamente significativo que uma orientação aparentemente minimalista e errática (mas, na verdade, deliberadamente penalizadora) da Defesa do Consumidor venha espelhada na própria concepção do texto preambular deste diploma, que considera, por exemplo, a acção inibitória como o “meio por excelência” para a protecção dos interesses colectivos, individuais, homogéneos e difusos dos consumidores – numa visão claramente redutora.

Para nós, Senhor Ministro, o “meio” para a defesa desses direitos é antes de mais e primordialmente a concretização, a actuação política, numa orientação coerente, responsável, justa, que respeite e promova os direitos dos consumidores portugueses.

E continua a não ser ainda essa política que estamos a verificar. Para consolo do Governo e da maioria, há quem se detenha no detalhe. E é o detalhe que será aprovado, com esta proposta.

Disse.