Minas antipessoal
Intervenção do deputado Joaquim Miranda no PE
25 de Outubro de 2000

 

Sr. Presidente,

Todos conhecemos a dimensão do drama resultante da utilização de minas antipessoal e a gravidade do problema face ao número de minas que continuarão colocadas e activadas no terreno. Há quem fale em 100 milhões!

E daí a importância e a oportunidade da Convenção de Otava, pela qual se pretende desenvolver uma acção concertada por parte da comunidade internacional com vista a pôr termo a esta tragédia, que de uma forma muito especial atinge os países de menor desenvolvimento.

Mesmo se subsistem dificuldades, desde logo pelo facto de alguns importantes Estados a não terem ainda assinado.

E a este propósito não podemos deixar de lamentar o facto de um Estado-membro (a Finlândia) não ter ainda assinado e outro (a Grécia) não ter procedido ainda à sua ratificação.

E aqui surge a primeira questão: a necessidade de a U.E. e especialmente a Comissão tudo fazer junto dos países não signatários para que venham a proceder à assinatura da Convenção de Otava. É desejável que a Comissão nos diga o que pretende fazer neste domínio, nomeadamente quanto aos países candidatos à adesão.

Mas, obviamente a sua autoridade neste domínio será tanto maior se o Conselho e os Estados-membros afirmarem explicitamente que a U.E., na sua acção externa, em caso algum utilizará ou ajudará a utilização de minas antipessoal.

Entretanto é indispensável assegurar a máxima coerência e a coordenação entre as acções desenvolvidas pela U.E. e aquelas que o são pelos Estados-membros. Também neste domínio a Comissão pode e deve desenvolver um papel inestimável. E também quanto a isso nos deverá dizer o que se propõe fazer.

E também com vista a alcançar a maior eficácia nas acções comunitárias a desenvolver neste terreno, nos parece necessário que elas tenham uma adequada inserção orçamental. A proposta de Regulamento da Comissão parece-nos demasiado vaga. Pela nossa parte inclinamo-nos claramente para a criação de uma única linha orçamental destinada às acções de luta contra as minas, à excepção, naturalmente, da investigação e da ajuda humanitária. Como consideramos vantajoso que, simultaneamente, seja criada uma unidade central de coordenação de todas as acções neste domínio.

Quanto às acções a desenvolver.

É indispensável garantir a destruição das existentes, da enorme quantidade de minas armazenadas, evitando a sua colocação no mercado negro. Como é indispensável igualmente terminar com o respectivo fabrico.

De pouco valerão outras acções, de desminagem ou de assistência às vítimas, se continuar o seu fabrico e comercialização.

É no domínio da prevenção que antes de mais se terá que actuar.

Depois é necessário investir mais na investigação, nomeadamente, daquela que facilita a detecção de minas colocadas no terreno.

E finalmente, e não menos importante, é fundamental reforçar as acções de desminagem - assegurando a eficácia das acções desenvolvidas e priorizando os países que respeitem a Convenção - e garantir medidas de reabilitação das vítimas.

Também nestes domínios gostaríamos que a Comissão explicitasse mais aprofundadamente o que pensa vir a fazer, tendo em conta a experiência do passado.

O campo de acção é, naturalmente, muito vasto e exige meios e grande vontade política.

O desafio é enorme, mas a dimensão deste drama impõe um esforço e um empenhamento enormes com vista pôr-lhe termo.