Lei Quadro da Lei de Programação Militar
Intervenção do deputado João Amaral
14 de Maio de 1999

 

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhor Secretário de Estado da Defesa Nacional:

a questão prévia a clarificar. Não estamos aqui a decidir se se dota ou não a Marinha Portuguesa com novos submarinos. Essa decisão já foi tomada e vigora como Lei da República, na Lei de Programação Militar, obrigando todos, incluindo o Governo.

O que se está aqui a decidir é se o Governo é autorizado a realizar truques contabilísticos para poder dispor de equipamento militar. Concretamente, estamos a discutir se o Governo pode ou não equipar as Forças Armadas com equipamento alugado, e que assim não é da sua propriedade, mas da propriedade do vendedor ou de um qualquer intermediário no negócio.

Esses negócios estão hoje fora da previsão da Lei Quadro das Leis de Programação Militar. O que o Governo vem aqui pedir é que se altere essa Lei Quadro para os permitir.

II

Cumpre-se assim uma péssima tradição. A chamada Lei Quadro das Leis de Programação Militar é tudo menos uma lei geral, e muito menos uma lei quadro. Fez-se uma Lei Quadro das Leis de Programação Militar para a primeira LPM (Lei de Programação Militar), alterou-se para a segunda LPM, alterou-se novamente para a revisão da segunda LPM. Para a terceira LPM bate-se o record. Já se faz uma nova lei e nem um ano decorrido já se está aqui a alterá-la novamente. Enquanto o Governo anda nestes jogos de forma, o que não anda é a Lei de Programação Militar propriamente dita.

Nos termos da Lei Quadro das Leis de Programação Militar (artigo 6º nº 5, 2ª parte), o Governo deve apresentar anualmente o relatório de execução. O relatório relativo à execução da 3ª LPM no ano passado (1998), decorridos já cinco meses e meio desde o fim do ano ainda não foi apresentado.

Porquê?

Pela razão simples de que a execução da 3ª LPM está um verdadeiro caos.

Não são só os submarinos.

Muitos outros programas estão no ponto zero. Outros em estudos.

Dos 32 milhões de contos previstos na 3ª LPM para 1998, não foram gastos nem metade e provavelmente menos de um terço.

A experiência anterior mostra que a recuperação é quase impossível.

Como é que se chegou a esta situação? O Ministério da Defesa está à beira da ruptura.

A insatisfação dos militares é cada vez maior e manifesta-se publicamente.

A desmotivação é enorme.

Os atrasos nas reformas estruturantes são irrecuperáveis.

III

É neste quadro que o Governo aparece aqui com a peregrina ideia de obter equipamento militar em leasing.

Dirão que já é alguma coisa não se propor usar o método dos cheques pré-datados. O Ministro Vera Jardim não acharia graça nenhuma...

Quer então tê-los em leasing. Porquê?

Por razões de pura engenharia contabilística, que desemboca sempre numa espécie mais ou menos clara de desorçamentação.

É desprestigiante para as Forças Armadas e para Portugal dependerem de um qualquer sindicato bancário.

E é perigoso dependerem das manhosices de interpretação da lei, que os advogados pagos a peso de ouro pelos banqueiros não deixarão de invocar.

Mas, afinal que propõe o Governo?

Um leasing em que o proprietário não tem nenhum dos poderes que lhe resultam da propriedade?

É uma novidade absoluta no campo do direito. É uma espécie de expropriação com conservação do registo de propriedade a favor do proprietário. É excessivamente contraditório para ser sério.

O Governo está obrigado pela LPM a adquirir os submarinos.

Não há controlo da dívida pública ou do défice orçamental que impeça o Governo de cumprir a lei, adquirindo os submarinos e assim prestigiando as Forças Armadas e a Defesa Nacional.

Não cooperaremos nesta mistificação contabilística e votaremos por isso contra a proposta, exortando o Governo mais uma vez a adquirir os submarinos como está obrigado e pelas formas a que hoje está obrigado por força da lei.

Disse.