Relatório J. Fourtou – propriedade intelectual
Declaração de Voto de Sérgio Ribeiro
9 de Março de 2004

 

Este relatório trata de tema delicado, pelas fundamentações e implicações.

Pelo nosso lado, estamos inequivocamente contra a pirataria e a contrafacção, defendendo regras que promovam a utilização a um tempo leal e livre de descobertas e invenções que são da humanidade.

Pelo que, desde logo, se impoe considerar o objecto de protecção em nome da propriedade. Devem, ou não, merecer o mesmo tratamento direitos de autor, marcas e patentes?

Recusando intransigentemente a apropriação abusiva e mercantilização do saber humano, do que é património da humanidade, reconhecemos a dificuldade em encontrar o equilíbro entre o legítimo direito de propriedade e o benefício social, colectivo do respectivo bem. Esse, no entanto, é o princípio.

Se os mecanismos de protecção destes direitos não podem entravar o comércio e a utilização, não podem, também, ser laxistas permitindo ou promovendo pirataria e contrafacção.

O nosso vinho do Porto, e outras denominações de origem a preservar/criar, são exemplo pelo que representam de património que, sendo universal, é também local, nacional, e, em nome de liberalizações espúrias, podem provocar-se graves consequências económicas, sociais, culturais.

Para não se referir o que respeita a saúde.

A relatora foi cautelosa. Nesta matéria, a cautela é boa conselheira. No entanto, a rejeição de emendas, nomeadamente relativas ao pendor "federalista", onde essa cautela esteve ausente, levou-nos a votar contra.