Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado
Intervenção do deputado Rodeia Machado
4 de Junho de 1998

 

Senhor Presidente,
Senhores membros do Governo,
Senhores Deputados,

O voluntariado é sem sombra de dúvidas, uma expressão da mais pura atitude solidária.

Em Portugal, o voluntariado reveste-se de várias vertentes e é talvez das mais antigas formas de solidariedade na Europa e no Mundo.

Expressão rica desses valores é o voluntariado dos Bombeiros que recentemente fizeram 600 anos de existência.

Mas não menos importante, senão talvez mesmo a mais importante é a forma de organização desse mesmo voluntariado, ou seja o associativismo de base popular que não lhe deu só enquadramento jurídico e funcional, como lhe acentuou a forma organizativa e lhe expressou a atitude solidária para a melhor execução e valorização, tendo como base da sua acção o apoio à Comunidade e dentro dela aos mais carenciados e necessitados.

Para atingir esses desideratos é necessário que o Estado como um todo. e o Governo em particular, sejam os principais e primeiros fomentadores dessas formas de associativismo, criando-lhe condições para o seu aparecimento, mas também e sobretudo para a sua manutenção e sustentabilidade.

Exemplo positivo são as Autarquias locais, que dado o seu regime de proximidade com as Associações têm uma função privilegiada de fomento e apoio, e que em nosso entender, o poder local democrático saído do 25 de Abril, tem sabido apoiar e acarinhar.

Mas uma questão e fundamental como se disse são as relações com o Estado, e outra questão de não menor importância é a relação desse mesmo voluntariado, com as entidades patronais privadas, que têm no seu seio trabalhadores que numa acção solidária e desprendida de todos os interesses particulares são voluntários e dedicam à causa do voluntariado todo o tempo livre que podem.

No entanto existem situações de voluntariado, que no caso de agentes de protecção civil, ou integrando instituições como tal, têm que por vezes se ausentar dos locais de trabalho em horas de serviço por tempo indeterminado para que possam dar apoio à comunidade.

E tais situações, são por vezes incompreendidas, ou difíceis de entender, por parte de entidades privadas

Damos como exemplo, uma pequena empresa que apenas tem três ou quatro trabalhadores, e que, em caso de emergência porque são voluntários, se tem que ausentar dois deles. Como pode funcionar de forma equilibrada essa pequena empresa. É aqui também que o Estado te que intervir criando incentivos a essa pequena unidade, no sentido de que ela não se inviabilize por ter no seu seio trabalhadores, que querem ser solidários para com a sociedade.

É por aqui que passa a grande atitude e formas de apoio que o Estado e o Governo têm que demonstrar para com quem é solidário para com o seu semelhante.

Porque à partida qualquer empresa pode ser tentada a afastar do seu seio trabalhadores que sejam voluntários, quer sejam eles Bombeiros ou de qualquer outra vertente do voluntariado.

Porque é necessário, por outro lado, compensar essas entidades pelo esforço que é feito.

Porque é necessário que a sociedade seja solidária para quem é de facto solidário, criando-lhe e dando-lhe como contrapartida alguns incentivos. Porque é necessário, ainda e também, dotar de meios as Associações que concorrem para o apoio a idosos, no campo da saúde, da solidariedade, da protecção civil, dos meios de emergência, enfim de uma imensidade de tarefas que compete ao Governo, constitucionalmente organizar.

Mas se isto é verdade e é, não podemos deixar também de afirmar que existe a necessidade de proteger enquanto enquadramento legislativo quem quer colocar gratuitamente, o seu esforço a sua capacidade, a sua criatividade e o seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos.

E neste sentido a proposta de lei do Governo sobre as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, pode e deve ser uma boa base de trabalho, desde que devidamente enterligada com as questões que levantei.

Não podemos esquecer que para atingir tal desiderato, a lei deve ser regulamentada, num curto espaço de tempo de modo a que se torne exequível, caso contrário de nada serve ter uma lei de bases do voluntariado.

E os exemplos nestas como noutras matérias são tantos, que se torna necessário desde logo marcar prazos para sua regulamentação, de modo a que o Governo os cumpra e os faça executar.

Sem querer ser exaustivo lembro, aqui que o Governo, tem para regulamentar há anos, o Estatuto Social do Bombeiro, matéria que tem muito que ver com aquela que estamos aqui hoje a debater, e que insistentemente as estruturas dos Bombeiros e o Grupo Parlamentar do PCP têm questionado o Governo sobre esta matéria, sendo a resposta quase sempre a mesma. A regulamentação aguarda proposta do grupo de trabalho criado para o efeito.

O Governo nomeia grupos de trabalho, dialoga mas a regulamentação não há meio de ver a luz do dia.

Estas são as experiências negativas, que urge resolver, para que efectivamente os destinatários da legislação possam usufruir dela, como é seu pleno direito.

Não basta ter palavras bonitas quer sejam escritas ou habilmente proferidas, o que é necessário e importante é que do ponte de vista prático elas sejam eficientes, e sustentem em si mesmo, actos e políticas que vão de encontro às necessidades da sociedade.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PCP, reafirma, que está disponível para que em sede de especialidade se possam introduzir alterações no sentido de melhorar a proposta de lei e de a tornar mais exequível.

Assim o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tenham idêntica posição.

Disse.