Estudo de Impacto Ambiental para o Túnel das Amoreiras
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
28 de Outubro de 2004

 

Comissão confirma o registo de uma denúncia respeitante ao projecto em causa(1).

O registo da denúncia fundamentou-se no facto de as autoridades portuguesas não terem submetido o referido projecto de túnel rodoviário a um estudo de impacto ambiental, nos termos da Directiva 85/337/CEE de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente(2), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997.

Em resposta ao pedido de esclarecimentos da Comissão, as autoridades portuguesas apresentaram uma cópia dos estudos ambientais prévios realizados tendo em vista a autorização do projecto.

Recebidos os esclarecimentos das autoridades portuguesas, a Comissão entendeu ser necessário aprofundar a análise jurídica da situação à luz das directivas acima referidas.

(1) Número do dossier : 2004/4239
(2) JO L 175 de 5.7.1985.