Relatório Jules Maaten- Adopção da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
10 de Maio de 2005

 

As alterações que o relator propõe à proposta de directiva sobre a gestão da qualidade das águas balneares são, no geral positivas, embora discordemos da supressão da distinção entre águas costeiras e águas interiores, na medida em que, em Portugal, implicaria que certas zonas balneares, nomeadamente praias fluviais, fossem classificadas como impróprias, apesar de terem condições para a sua utilização, sem problemas de saúde pública, já que estudos epidemiológicos têm evidenciado que, de facto, existem diferenças entre estes dois tipos de água.

Assim, aqui como noutras matérias, é fundamental seguir as recomendações da Organização Mundial de Saúde.

Relativamente à classificação suficiente, tal só seria aceitável se fosse entendida como a qualidade mínima e a melhorar num prazo curto especificado, o que não era o caso.

De igual forma, a antecipação da data para a classificação levanta problemas, tendo em conta a própria Directiva-quadro da água. Relativamente à informação à população e a eventuais planos de emergência para zonas de inundações habituais, parece-me positivo, pelo que apoiámos estas propostas.