Linha de crédito para apoio aos agricultores
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
14 de Outubro de 2004

 

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a aplicação das medidas dos programas é da competência do Estado-Membro em causa. As linhas de crédito para os auxílios ao investimento e as despesas de instalação de jovens agricultores inserem-se no âmbito da medida 1 “Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas” do Programa Operacional “Agricultura e Desenvolvimento Rural” do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006.

Neste contexto, todas as informações relativas às questões mais concretas sobre a aplicação e/ou os beneficiários desta medida devem ser dirigidas à entidade nacional responsável. Neste caso concreto, o IFADAP(1) é o responsável em Portugal para a adopção de normas técnicas, financeiras e de funcionamento das linhas de crédito.

(1) Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas