Agricultura - Negociações no quadro da OMC
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
29 de Abril de 2004

 

No contexto das negociações da Agenda de Doha para o Desenvolvimento, a Comissão busca o “pleno paralelismo” para todos os instrumentos relativos à concorrência na exportação. Isto significa que, durante esta Ronda, todas as formas de subsídios à exportação devem ser disciplinadas. Tal não foi o caso durante a Ronda do Uruguai, em que os subsídios à exportação da UE foram objecto de um compromisso de redução, sem que tenham sido afectados outros instrumentos de concorrência na exportação, como o escoamento de excedentes sob a forma de ajuda alimentar e certas práticas de empresas comerciais do Estado, que ainda não foram disciplinados. Devem igualmente ser abordadas as práticas susceptíveis de distorcer o comércio, como é o caso das imposições à exportação diferenciadas. Também os créditos à exportação, embora frequentemente constituam subsídios à exportação sujeitos a algumas regras no âmbito do Acordo sobre a Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), não são objecto de compromissos de redução como os que afectam outros subsídios à exportação.

Para dar alguns exemplos destas práticas, podemos referir que os Estados Unidos acumularam recentemente existências de leite em pó desnatado da ordem das 500 000 toneladas, tendo-se observado um aumento do escoamento destas existências sob a forma de ajuda alimentar internacional até 70 000 toneladas anuais, o que representa, muito provavelmente uma deslocação das operações comerciais. O volume total do comércio mundial deste produto é de aproximadamente 1 milhão de toneladas, sendo significativa a parte da ajuda alimentar dos Estados Unidos no comércio mundial. A União Europeia, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia manifestaram a sua inquietação quanto à evolução desta situação. Esta questão foi, aliás, levantada recentemente pela Comissão no Subcomité Consultivo sobre o escoamento de excedentes (CSSD) da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

Os Estados Unidos dispõem ainda de um orçamento de cerca de 4 500 milhares de milhões de dólares para garantia de crédito à exportação em 2005, tendo gasto 3 200 milhares de milhões de dólares neste tipo de apoio em 2003. Esta garantia de crédito à exportação facilita exportações que, na sua ausência, muito provavelmente não se realizariam. A Comissão acompanhou os trabalhos da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre os créditos à exportação de produtos agrícolas.

Também as práticas monopolistas de algumas empresas comerciais do Estado preocupam a Comissão. Por exemplo, de acordo com os seus próprios dados, a Fonterra, da Nova Zelândia, controla a exportação de 1,6 milhões de toneladas de produtos lácteos, sobre uma produção total de 1,8 milhões de toneladas. No que respeita às imposições à exportação, a Comissão tem o exemplo das unidades de trituração ou de refinação de óleos alimentares argentinas, que adquirem a sua matéria-prima com isenção de impostos, enquanto as unidades de trituração ou de refinação de óleos alimentares que transformam sementes de soja argentinas devem pagar impostos sobre as matérias-primas adquiridas. Há, pois, que considerar que estas imposições distorcem o comércio.

Tendo em conta o que precede, afigura-se óbvio que a Comunidade só assumirá um novo compromisso que incida nas restituições à exportação se outros membros da OMC assumirem igualmente compromissos respeitantes aos seus instrumentos de concorrência na exportação.