O aumento da quota anual de açúcar para Portugal
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
13 de Abril de 2004

 

Em conformidade com o artigo 39º do Regulamento (CE) n.° 1260/2001 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), as refinarias estabelecidas em Portugal beneficiam de uma garantia de abastecimento de perto de 300.000 toneladas por meio de importações preferenciais de açúcar bruto de cana originário dos países ACP (África, Caraíbas e Pacífico). Essa quantidade, importada ao preço médio de 500 €/t, corresponde ao consumo português de açúcar.

A referida disposição permite manter a actividade das refinarias portuguesas e o abastecimento tradicional de Portugal por açúcar originário de certos países africanos.

Por outro lado, embora não fosse produtor anteriormente, Portugal beneficia desde a adesão de uma quota de produção de aproximadamente 70.000 toneladas de açúcar de beterraba. Apesar dos custos de produção relativamente elevados, a cultura da beterraba implantou-se e tem vindo a desenvolver-se pouco a pouco, atingindo hoje a quota respectiva.

Paralelamente ao crescimento dessa produção, as exportações portuguesas de açúcar, nulas até então, têm vindo a desenvolver-se, atingindo hoje as 90.000 toneladas.

Quase metade dessa quantidade é exportada para países terceiros, com restituições comunitárias cujo montante unitário ultrapassa actualmente os 500 €/t. As restituições permitem colocar o preço do açúcar excedentário no mercado português ao nível do preço no mercado mundial (menos de 200 €/t). O remanescente do açúcar excedentário é expedido para os outros países comunitários, essencialmente para Espanha.

Atendendo à especificidade do abastecimento do mercado português, qualquer aumento da quota de produção de açúcar de beterraba implicaria necessariamente um aumento das exportações comunitárias de açúcar com restituições, injustificável no plano orçamental.

(1) JO L 178 de 30.6.2001.