Resposta à pergunta 
          escrita
          da deputada Ilda Figueiredo ao PE
 Atrasos no pagamento das ajudas comunitárias
          à produção da banana na Madeira
31 de Julho de 2002
A Comissão informa a Senhora Deputada de que o cálculo anual da ajuda compensatória a favor dos produtores comunitários de bananas implica um longo processo de recolha e verificação pormenorizada dos dados respeitantes aos preços e quantidades comercializadas em cada Estado-Membro produtor. As diferentes tarefas desse processo impõem prazos administrativos dificilmente redutíveis, sobretudo se a preocupação primeira for a obtenção de dados correctos e fiáveis. Assim que esses dados são recebidos, a Comissão procede a um primeiro controlo e adopta sem demora, pelo procedimento do comité de gestão, a regulamentação que fixa o montante da ajuda compensatória. As administrações nacionais ficam, então, obrigadas a pagar a ajuda aos produtores num prazo razoável, fixado pela regulamentação.
Assim, no que diz respeito à determinação da ajuda para a campanha de 2001, as últimas informações provenientes dos Estados-Membros chegaram à Comissão em 6 de Maio de 2002.
O regulamento que fixa a ajuda foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 1 de Junho de 2002 1. Por força dessas disposições, as administrações nacionais estão obrigadas a pagar o saldo da ajuda até 4 de Agosto de 2002.
A Comissão recorda que os produtores comunitários podem beneficiar de adiantamentos sobre a ajuda compensatória.
Este sistema de adiantamentos foi, aliás, recentemente alterado pelo Regulamento (CE) nº 471/20012 e prevê o pagamento de um sexto adiantamento pelas bananas comercializadas em Novembro e Dezembro, tendo, assim, em conta as dificuldades de tesouraria dos produtores na pendência do pagamento do saldo da ajuda compensatória.
1 - Regulamento (CE) nº 932/2002 da Comissão, 
    de 31 de Maio de 2002, que fixa o montante da ajuda compensatória relativa 
    às bananas produzidas e comercializadas na Comunidade em 2001 e o prazo 
    para o pagamento do saldo dessa ajuda, bem como o montante unitário 
    dos adiantamentos para 2002, JO L 144 de 1.6.2002.
    2 - Regulamento (CE) nº 471/2001 da Comissão, de 8 de Março 
    de 2001, que altera o nº 1858/93 que estabelece as normas de execução 
    do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho no que diz respeito ao regime 
    de ajuda compensatória da perda de receitas de comercialização 
    no sector das bananas, JO L 67 de 9.3.2001.