Intervenção do deputado
Joaquim Matias

Realização dos censos 2001

27 de Janeiro de 2000



Senhor Presidente,
Senhor Ministro,
Senhores Deputados:

O PCP não irá levantar objecções à necessária autorização legislativa para a realização dos Censos 2001, no entanto a importância que a fiabilidade dos resultados assume, impõe alguns cuidados na preparação do acto, incluindo a legislação cuja autorização agora é pedida, no sentido de lhe conferir dignidade e o necessário apuramento da verdade objectiva pelo que faremos alguns comentários.

Lamentavelmente, não conhecemos que tivesse sido tornado público relatório sobre o processo desenvolvido no decurso do censo de 91, prática que aliás deveria ser normal em todos os trabalhos deste tipo, com o objectivo de evitar a repetição de erros indesejáveis.

Tanto mais que a experiência do censo 91 revelou deficiências de articulação entre o INE e algumas autarquias. Também o processo de formação dos inquiridores se revelou deficiente nas importantes tarefas de contacto, esclarecimento e confirmação da veracidade dos inquéritos.

Como consequência registaram-se deficiências nos resultados obtidos, designadamente no desfazamento registado em muitos concelhos entre o censo populacional e o número de cidadãos eleitores, por falta de resposta de muitas famílias e pessoas singulares, algumas das quais nem chegaram a ser contactadas.

A autorização legislativa propriamente dita, apenas no preâmbulo, faz referência às entidades envolvidas na concretização do recenseamento, questão que a nosso ver deveria constar no articulado, como aliás aconteceu há 10 anos, dando consistência ao articulado da proposta de lei que o Governo se propõe decretar, designadamente nos artigos 10º (entidades intervenientes), 14º (Câmaras Municipais) e 16º (Juntas de Freguesia).

E fá-lo apenas para determinar a responsabilização operacional das autarquias locais pelos resultados finais, o que nos parece que extravasa o âmbito das competências das autarquias.

Ainda no que se refere às autarquias, queríamos realçar duas questões, na nossa perspectiva em falta, na proposta de lei:

A primeira é a articulação entre as várias entidades intervenientes, particularmente entre o INE, entidade que assegura a direcção das operações e as autarquias responsáveis pela organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento no terreno.

Não basta legislar sobre as responsabilidades de cada entidade, a definição da sua articulação indispensável é igualmente necessária.

A segunda questão diz respeito às possibilidades de participação efectiva das autarquias. Há Câmaras Municipais com recursos humanos e técnicos exíguos para a realização das tarefas que lhes cabem e, particularmente, Juntas de Freguesia que nem sede possuem, nem sequer valor orçamental que lhes permita manter uma sede aberta como várias vezes temos denunciado . Se não forem acauteladas medidas para estes casos, as operações do Censos 2001 ficarão necessariamente prejudicados.

Senhor Presidente,
Senhor Ministro,
Senhores Deputados:

Em nosso entender, o inquérito a ser preenchido pelos portugueses deve ser o mais simples possível e o menos extenso possível por forma a alcançar maior veracidade nos resultados finais; pensamos no entanto que no artigo 6º, no ponto 4, as varáveis primárias a obter na unidade estatística alojamento deveriam ser alargadas a electrodomésticos, material informático e ligação à INTERNET, pelo que aqui deixamos a sugestão.

A inclusão no nº 1 do mesmo artigo da deficiência entre as variáveis na unidade estatística indivíduo, deveria implicar a realização de uma campanha nacional de informação, sensibilização e consciencialização com a participação das organizações de Deficientes, com o objectivo do apuramento com rigor desta variável, não deixando dúvidas sobre o conceito de deficiência no preenchimento do inquérito.

Por fim, queríamos sugerir ao Governo a completa reformulação do nº 2 do artigo 6º "variáveis primárias a observar na unidade estatística família", dado que conceitos como "o representante da família" e "residir na mesma família" não são de todo adequados.

Disse.